Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de abril de 2024

PL 2289/2015 E AS CONSEQUENCIAS DA MÁ GESTÃO DOS RESIDUOS


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 23/04/2019 às 10h00 Atualizado 21/02/2023 às 06h19
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Recentemente escrevi sobre a irresponsabilidade do congresso nacional ao querer “prorrogar” prazos que morreram há cinco anos para que o mau gestor público continue agindo mal na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Prorrogar na verdade é termo inadequado porque estão criando novo prazo ou na melhor das hipóteses ressuscitando prazo morto.

Digo congresso, porque o Senado já fez sua maldade ao aprovar o PLS 425/2014 que se tornou na Câmara o PL 2289/2015 e que está em vias de ser aprovado pelos deputados em regime de urgência.

Talvez a questão oculta seja criar uma solução mágica para os gestores que já respondem processo de improbidade por descumprirem os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Esta prorrogação é de uma irresponsabilidade assustadora. Vou contar um fato que está descrito no livro Poisoned for Profit: How Toxins Are Making Our Children Chronically Ill que numa tradução livre é “Envenenado por lucro: Como as toxinas estão tornando nossos filhos cronicamente doentes”, do ano de 2010, cujos autores são Philip Shabecoff e Alice Shabecoff.

O fato é o seguinte: um casal tem um filho numa cidade pequena do interior dos EUA. Este filho nasce com uma má formação. A avó da criança, que também mora na cidade e é enfermeira, acaba descobrindo outra criança que nasce no mesmo hospital com a mesma má formação. Como a cidade é pequena, ela acaba levantando que nasceram diversas crianças naquele mesmo tempo, cujas famílias moravam próximas entre si. E para surpresa de todos, estas famílias que moravam próximas de si, também eram vizinhas de um aterro/lixão. E para concluir se descobriu que este lixo estava contaminando o lençol freático da localidade. Para os desdobros e detalhes recomendo a leitura da obra.

Mas porque contei esta história? Para dizer quão perigosos são os lixões e aterros controlados e com isto demonstrar quão insano é prorrogar o prazo para se acobertar este atentado à saúde pública e ao meio ambiente.

É por demais preocupante. As investigações no Brasil são mínimas, mas com certeza, muitos brasileiros são vítimas da irresponsabilidade pública da tolerância aos lixões. É fato que nenhum congressista indenizará a nação pelo dano que causarem aos brasileiros pela tolerância à contaminação resultante da prorrogação dos prazos legais.

Não há desculpa alguma que consiga superar o risco à saúde pública, a vida de seres humanos. Não me venham com a arenga de orçamento público. Irresponsabilidade deve ser punida, ainda mais quando tolerada por longos anos, como é o caso. A lei 12.305 tem quase nove anos. Os gestores tiveram quatro anos para se adequarem e ainda estão mais cinco anos sem cumprir a lei. É tempo demais para quem não quer fazer. Prorrogar é punir a nação e premiar o mau gestor.

Você, cidadão que me lê, faça um favor a si mesmo e se manifeste na enquete da câmara contra este projeto indecoroso. Acesse https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/1555331

Porque depois de aprovado, dificilmente outro poder da República tomará partido da nação.

Rogel Martins Barbosa, advogado, professor do curso História dos Resíduos e autor, entre outras obras, do livro Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos, Guia de orientação para municípios.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Caso de jovem morto após deixar sauna gay em SP é investigado pela Polícia Civil


Um homem de 23 anos morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em São Paulo após ser resgatado, sem…


Um homem de 23 anos morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em São Paulo após ser resgatado, sem…