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27 de junho de 2024

ANP decide que Petrobras terá cuidar de ‘poços órfãos’ sem ressarcimento da agência


Por Agência Estado Publicado 03/06/2024 às 11h25
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu na semana passada, por unanimidade, que a Petrobras é responsável pelo correto abandono de poços explorados antes da criação da agência, em agosto de 1997, os chamados “poços órfãos”, mesmo que tenham sido cedidos para produção de água.

“O abandono correto engloba atividades para isolar o poço, de acordo com as melhores práticas da indústria, visando à minimização dos riscos à sua integridade e à preservação ambiental”, explicou a agência em nota.

A Petrobras havia solicitado o ressarcimento pelo abandono de poços desse período, quando apenas a estatal atuava no setor, mas a agência afirma que não há possibilidade de se responsabilizar pelos custos relacionados à atividade, e que a decisão vale para contratos que ainda estejam ativos hoje ou não.

Em apenas um poço (2-PE-1-SP), concluído pela Petrobras em 1959, e que sofreu intervenção em 1987 para produção de água termal – vazando em seguida água a 71 graus para um afluente do rio Paraná, causando impacto ambiental -, a estatal pediu ressarcimento de R$ 10,254 milhões à ANP, após solucionar o problema.

A estatal era operadora de todos os contratos do período anterior à criação da ANP, a chamada “rodada zero”, que envolve poços abandonados pela empresa em Alagoas, São Paulo e Maranhão.

As decisões da diretoria se referem a poços órfãos (ou seja, já abdicados/abandonados pela empresa) localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1- AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento.

“Contudo, conforme pareceres da Procuradoria Federal junto à ANP, as decisões valerão, a partir de agora, para outros poços que estejam na mesma situação”, ressaltou a ANP.

Além da responsabilidade da Petrobras, a decisão da diretoria da ANP engloba também outros agentes econômicos que possam ter se beneficiado de atividades econômicas relacionadas aos poços – por exemplo, empresas consorciadas junto à operadora ou empresas terceirizadas.

“Assim, essas outras empresas também passam a ter responsabilidade de realizar o abandono definitivo do poço e efetuar a recuperação ambiental”, explicou a agência.

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