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18 de julho de 2024

Braga sugere taxação sobre setor financeiro para compensar desoneração


Por Agência Estado Publicado 11/07/2024 às 13h06
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O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), defendeu a possibilidade de se aumentar imposto sobre o setor financeiro para compensar a desoneração caso as medidas apontadas pelo Senado não sejam suficientes para equalizar a renúncia do benefício fiscal aos 17 setores e às pequenas e médias prefeituras.

“Temos que fazer esforço para que a compensação não seja feita com aumento de carga. Agora, se tiver que ter, que se discuta onde e como. Sugeriu-se, inclusive, (no colégio de líderes) o setor financeiro, que apresenta grande lucratividade mesmo em momentos de crescimento econômico baixo”, afirmou.

Braga disse que a proposta do governo de estabelecer uma espécie de “gatilho” no projeto que permitiria um aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sofreu “muitos questionamentos” na reunião de líderes do Senado.

“O que não pode parecer é que estamos entregando, com uma mão, para 17 setores, e tirando, com outra mão, de todos os setores. Apenas 17 setores são beneficiados pela desoneração. Não podemos aumentar a carga de todos os outros setores sem que antes tenhamos exaurido outras alternativas. O Senado está comprometido com a agenda fiscal”, justificou.

A alternativa mencionada por Braga que teria sido apoiada na reunião dos líderes é que, caso as medidas propostas pelo Senado não sejam suficientes para suprir o “rombo” provocado pela desoneração, os parlamentares se “comprometeriam” a buscar outras fontes – e, daí, surgiu a ideia de se taxar o setor financeiro. Esse compromisso não estaria disposto na lei, mas seria um acordo informal dos parlamentares com o governo.

Um dos problemas nessa solução é que haveria pouco tempo, após a aferição de que as medidas do Senado de fato não seriam suficientes, para aprovar outras propostas. Questionado sobre isso, Braga disse: “Medida provisória, teria de ser por medida provisória. Noventena todos têm, seja MP ou projeto de lei”.

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