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03 de julho de 2024

CNI e CNC ajuizam ação no STF contra isenção em compras internacionais de até US$ 50


Por Agência Estado Publicado 18/01/2024 às 14h03
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram na quarta-feira, 17, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção de imposto de importação nas compras de até US$ 50 em plataformas internacionais, conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na terça-feira. A ação recebeu identificação nesta quinta (ADI 7589) e ainda não foi distribuída a nenhum relator. O processo tem pedido de medida cautelar para suspender as normas que instituíram a isenção até o julgamento definitivo do mérito.

Para as confederações, a isenção é inconstitucional porque viola a isonomia, a livre concorrência, o mercado interno e o desenvolvimento nacional. “Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, afirmam.

A CNC e a CNI argumentam que, em 2022, o prejuízo foi de redução do PIB em 0,7%, perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.

As entidades também citam dados do Banco Central que mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. Isso significa que a representatividade em relação a todas as importações saltou de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.

Em novembro, a Abicalçados, entidade que representa a indústria de calçados, já tinha tentado reverter no Supremo a isenção das pequenas compras de produtos importados no e-commerce. Movida junto com a Assintecal, que representa empresas de componentes para calçados, a ação foi, no entanto, rejeitada pela ministra Cármen Lúcia.

A relatora considerou que as associações não estavam qualificadas para propor a ação, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas.

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