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05 de julho de 2024

Fazenda regulamenta interrupção de renegociação entre agente financeiro e devedor no Desenrola


Por Agência Estado Publicado 09/10/2023 às 10h09
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O Ministério da Fazenda definiu critérios para que os agentes financeiros habilitados no ‘Programa Desenrola Brasil Faixa 1’ possam interromper oferta de renegociação aos devedores. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9. Ainda nesta segunda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, concederá entrevista coletiva de imprensa para abertura de uma nova fase do Desenrola.

Na ocasião, o ministro lançará a plataforma online que será usada para refinanciamento de dívidas de pessoas físicas com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com a portaria trazida pelo Diário Oficial, os agentes financeiros habilitados no Desenrola Faixa 1 que pretendam interromper oferta de renegociação a devedores poderão fazê-lo a qualquer momento, desde que previamente comuniquem essa intenção à entidade operadora do programa e ao administrador do Fundo de Garantia de Operações (FGO). No entanto, há uma condição para isso: esses agentes só poderão fazer a interrupção quando o volume de operações contratadas nessa faixa ultrapassar 1,5% do respectivo volume de captações, apurado com base nas informações constantes do Portal IF.data, na data-base de março de 2023.

O ato informa que a interrupção de oferta de renegociação surtirá efeito somente após o processamento das medidas operacionais correspondentes pela entidade operadora do programa, que terá o prazo máximo de 72 horas para sua conclusão, contadas do recebimento da correlata comunicação.

“Na hipótese de o volume de operações contratadas por agente financeiro no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1 atingir 1% do seu volume de captações, apurado com base nas informações constantes do Portal IF.data, na data-base de março de 2023, o Administrador do FGO deverá comunicar-lhe essa ocorrência”, alerta a norma.

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