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06 de agosto de 2024

IFI: Sem elevar CSLL, medidas do Senado são insuficientes para compensar desoneração


Por Agência Estado Publicado 06/08/2024 às 14h11
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As medidas de compensação para a desoneração da folha de pagamento sugeridas pelo Senado não são suficientes para bancar a renúncia fiscal da medida em nenhum ano entre 2024 e 2027, aponta nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, divulgada nesta terça-feira. As ações – que incluem a renegociação de dívidas das agências reguladoras e atualização de bens no Imposto de Renda – só têm efetividade se combinadas com a elevação da CSLL. A depender da alta na contribuição, a receita gerada poderá até ser maior do que o necessário para compensar a desoneração.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou prazo até 11 de setembro para que governo e Legislativo cheguem a um acordo sobre a desoneração, já que a Corte entende que é preciso indicar fontes de receita para bancar essa renúncia. A data limite será após o envio do Orçamento de 2025, o que preocupa a equipe econômica, que quer a solução desse impasse para garantir o equilíbrio das contas públicas.

A IFI estimou o potencial de cada medida elencada pelo Senado para compensar a perda de arrecadação de R$ 26,2 bilhões com a desoneração da folha para os 17 setores e municípios em 2024 e valores proporcionais para os anos seguintes, até 2027. Sem levar em conta qualquer mudança na CSLL, a nota técnica aponta que as medidas com maior potencial arrecadatório seriam a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro, com R$ 8,4 bilhões estimados, e a renegociação da dívida das empresas com agências reguladoras, que renderia até R$ 1,6 bilhão por ano.

A avaliação é de que, mesmo em uma hipótese mais parcimoniosa de que apenas metade do valor “esquecido” nos bancos fosse arrecadado, essas seriam as medidas mais relevantes para compensar a desoneração. As outras – repatriação, atualização de bens no IR e o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 – têm potencial arrecadatório acumulado, em todos os anos, de no máximo R$ 1,8 bilhão.

“A combinação das medidas não seria suficiente para compensar a renúncia em nenhum ano avaliado. Em 2024, apenas 38% do valor seria compensado. Em 2025 e 2026, a compensação seria ainda menor (menos de 25% em cada ano) pois o estoque de recursos ‘esquecidos’ no sistema financeiro terá se exaurido (por hipótese). Em 2027, o porcentual compensado se recupera, chegando aos 35%, mas não por um reforço arrecadatório e, sim, pela redução da necessidade de compensação – nesse ano a reoneração da folha estará quase finalizada”, pontua o estudo.

Já no cenário com elevação da alíquota de CSLL é possível garantir a compensação. A IFI simulou ainda outras quatro situações, combinando elevações de um ponto porcentual ou menos na CSLL e com ou sem a ajuda das medidas sugeridas pelos senadores.

Na primeira, há elevação de um ponto porcentual da CSLL, e nenhuma das medidas sugeridas pelo Senado é implementada. Neste caso, não haveria nenhuma compensação para a renúncia de 2024. “Em 2025, quase a totalidade da renúncia é compensada (89%) e, em 2026 e 2027, a renúncia é mais do que compensada (133% e 267%)”, pondera a IFI.

Outro exercício considerou ainda que as medidas do Senado não são implementadas, mas a elevação da CSLL é menor, apenas para compensar exatamente a renúncia. “Novamente, não há compensação em 2024 (0%), sendo porém plena nos anos seguintes (100%), requerendo, para isso, receitas de R$ 20,9 bilhões (2025), R$ 14,8 bilhões (2026) e R$ 7,9 bilhões (2027)”, diz a nota.

Os outros dois exercícios consideram que as medidas sugeridas pelo Senado serão implementadas e combinadas com a alta da CSLL. Considerando uma elevação de um ponto porcentual da CSLL e essas medidas, haverá uma compensação de 38% da renúncia em 2024. Nos anos seguintes, ela será mais do que compensada: 109% em 2025, 151% em 2026 e 302% em 2027, segundo as projeções da IFI.

O último cenário considera a implementação das medidas do Senado e a elevação da CSLL apenas no montante necessário para compensar a renúncia. Da mesma forma, haverá 38% de compensação em 2024. Nos anos subsequentes, as receitas serão ajustadas para bancarem na medida a renúncia com a desoneração da folha, correspondentes a R$ 16,6 bilhões em 2025, R$ 12,1 bilhões em 2026 e R$ 5,1 bilhões em 2027.

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