Investigações abertas na CVM em 2021 alimentaram operação Rabbit, da Polícia Federal


Por Agência Estado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que colaborou com a Polícia Federal (PF) na Operação Rabbit, ofensiva contra prática ilegal de front running no mercado financeiro, informou que instaurou processo administrativo sancionador (PAS) para apurar possível prática não equitativa em negócios na B3, tendo como contraparte fundos de investimento geridos pela BB Gestão de Recursos DTVM S.A., entre janeiro de 2016 e junho de 2020.

A operação da PF se direciona contra a prática ilegal de “front running” no mercado financeiro, situação na qual um investidor se vale de informação exclusiva e sigilosa para obter vantagens. A PF mira um grupo que agia no mercado de ações e conseguia taxa de êxito superior a 94% nas operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo pregão).

Procurada, a reguladora do mercado de capitais disse que, a partir de comunicações oriundas da B3/BSM, a sua área técnica realizou uma série de procedimentos e diligências aprofundando as investigações, que culminaram com a acusação de pessoas pela prática de front running.

“Concluída a fase investigativa com a elaboração de Relatório de Acusação pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM, foram imputadas responsabilidades por prática não equitativa no mercado de valores mobiliários”, disse a autarquia.

Tendo em vista a presença de indícios de crime de ação penal de iniciativa pública, a CVM realizou a comunicação de crime ao Ministério Público Federal, com o encaminhamento de cópia integral do processo.

“A operação citada em sua demanda, portanto, tomou por base o trabalho de investigação e o relatório de acusação produzido pela CVM, na esteira do PAS processo administrativo sancionador citado acima, inclusive, no que se refere às características dos negócios realizados, as contrapartes envolvidas e valores negociados”, disse a reguladora.

“Por fim, a CVM informa que mantém com o Departamento de Polícia Federal (DPF), desde 2010, um Acordo de Cooperação Técnica voltado ao desenvolvimento de ações, projetos ou atividades conjuntas, inclusive, no âmbito do compartilhamento de informações a respeito de assuntos de interesse comum.”

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