Reforma Tributária: bares e restaurantes vão para regime não cumulativo
Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.
Conforme resumo do texto, também “passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação prontas para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito”.
A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária, que foi apresentado hoje pelo grupo de trabalho que ficou responsável pela análise da proposta entregue pelo governo federal.
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