Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de agosto de 2024

STF mantém regras para demissão sem justa causa


Por Agência Estado Publicado 22/08/2024 às 16h36
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por voto médio, que é válido o decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para a demissão sem justa causa. Os ministros decidiram que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. Contudo, o entendimento aplica-se somente ao futuro, sem anular o decreto presidencial. A ação se arrastava há 26 anos na Corte.

O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. A decisão saiu por voto médio. “Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, valida-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente – ou seja, ele decidiu, por decreto, não aplicar a convenção. Essa medida foi questionada no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.

O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional.

O que mudaria, caso a convenção fosse adotada, é que o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido. Se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.

Na prática, os ministros não avaliaram o mérito das regras. Mas nesta sexta-feira, 23, o Supremo começa a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse caso, os ministros podem determinar um prazo para o Congresso legislar sobre o tema.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

TCU alerta governo e diz que há duplo risco para meta fiscal em 2025


O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as projeções do governo para o resultado primário em 2025 apresenta…


O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que as projeções do governo para o resultado primário em 2025 apresenta…

Economia

Volkswagen vai investir R$ 13 bi em São Paulo, informa governo do Estado


A Volkswagen deve anunciar amanhã que vai investir R$ 13 bilhões em São Paulo, onde a montadora tem duas fábricas…


A Volkswagen deve anunciar amanhã que vai investir R$ 13 bilhões em São Paulo, onde a montadora tem duas fábricas…

Economia

Banco pede à Fazenda para entrar no mundo das bets, cita ‘efeito social’ e limitação de apostas


A Caixa Econômica Federal espera se tornar um dos principais agentes do mercado de apostas esportivas no País. A Caixa…


A Caixa Econômica Federal espera se tornar um dos principais agentes do mercado de apostas esportivas no País. A Caixa…