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29 de junho de 2024

Bebel Gilberto reconhece união estável de João Gilberto para não prejudicar a obra do pai


Por Agência Estado Publicado 06/09/2023 às 16h11
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A cantora Bebel Gilberto fez um acordo na justiça em que reconheceu a moçambicana Maria do Céu como companheira do músico e cantor João Gilberto (1931-2019). Até então, Bebel e Maria do Céu estavam em lados opostos na disputa pela herança deixada por João.

No acordo, confirmado ao Estadão pela advogada de Bebel, Maria Isabel Tancredo, Bebel Gilberto e Maria do Céu “reconhecem reciprocamente o direito de cada uma a herdar no mínimo 25%” dos bens deixados pelo cantor.

Maria do Céu se relacionava com João desde o início da década de 1980, quando veio morar no Brasil. Maria do Céu morava com João quando ele morreu, em 2019. Dias antes, ela postou fotos com o cantor em um restaurante.

“O acordo realizado entre Bebel Gilberto e Maria do Céu é sigiloso. A cantora fez esse movimento porque considerou que é o melhor para que a obra de João Gilberto não seja prejudicada e possa circular entre as gerações futuras”, disse a advogada ao Estadão.

Recentemente, em entrevista ao jornal, Bebel contou que, por esforço dela e durante o período em que ela esteve com a curatela do pai – em 2017, ela pediu na justiça a interdição de João- , foi possível lançar, com autorização de João, o álbum João Gilberto – Ao Vivo no Sesc, o primeiro produto do cantor em mais de duas décadas.

Apesar desse entendimento entre Bebel e Maria do Céu, a disputa segue na justiça. Os outros dois filhos de João, João Marcelo, filho da também cantora Astrud Gilberto, e Luísa Carolina, do cantor, relacionamento com a empresária Claudia Faissol, não chegaram com as duas e nem entre si.

De acordo com Maria Isabel, Bebel torce para que todos os lados consigam se entender. “Nosso escritório representa apenas Bebel Gilberto e não podemos falar por Luísa e João Marcelo. Mas, certamente, da nossa parte, a torcida é de que João Marcelo e Luísa também adotem essa posição para que todos possam seguir em frente”, diz.

Além dos bens materiais que João Gilberto possa ter deixado, há os direitos autorais sobre a obra que o cantor produziu durante a carreira. Por ora, quem responde por essas questões é uma inventariante judicial nomeada pelo juízo do inventário de João Gilberto, com a participação dos herdeiros.

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