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10 de maio de 2024

A reforma trabalhista de 2017 será mantida integralmente?


Por Juridiquês Direto Publicado 31/05/2019 às 14h20 Atualizado 22/02/2023 às 16h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A resposta à pergunta do título desse texto é, como já esperado desde o início, NÃO!

Algumas alterações ao texto original da reforma trabalhista já começa a acontecer.

Ironicamente o “já” acontece quase 18 (dezoito) meses após a publicação da Lei.

Vamos falar aqui do julgamento do STF sobre o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, o que tinha sido autorizado pela reforma, mas agora foi considerado inconstitucional pelo Supremo.

Para entender melhor o que é o ambiente insalubre, basta ir ao dicionário para verificar o significado da palavra insalubre:

Insalubre
adjetivo de dois gêneros
1. que não é bom para a saúde (diz-se esp. de lugar); malsão, deletério.
2. que causa doença; insalutífero.
3. direito trabalhista capaz de prejudicar de alguma forma a saúde do trabalhador (diz-se de condição de trabalho).”

Na minha humilde opinião, o STF acertou, mesmo que tardiamente, mas antes tarde do que nunca.

Entendo que o trabalho insalubre não deve ser desenvolvido pelas gestantes e lactantes, tendo em que além da exposição da própria mulher, está sendo exposto a condição insalubre o feto e a criança em lactação.

Inclusive, no mesmo sentido o Ministro do STF Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator, afirmou que o texto da lei da reforma afronta “a proteção da maternidade, o interesse da criança e o princípio da precaução”.

Portanto, nesse ponto específico, acredito que a correção da reforma foi boa e essencial.

O nosso receio é que talvez muitas alterações poderão descaracterizar e/ou deixar sem efeito as muitas e necessárias modificações corretas existentes na reforma trabalhista.

Em outras oportunidades vamos falar sobre outros pontos da reforma.

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