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19 de maio de 2024

Decreto: Supermercados vão ‘isolar’ setor de bebidas alcoólicas após 17h em Maringá


Por Creative Hut Publicado 30/11/2020 às 22h57 Atualizado 26/02/2023 às 11h38
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Decreto: Supermercados vão 'isolar' setor de bebidas alcoólicas após 17h em Maringá
Foto: Ilustrativa/Pixabay

A Prefeitura de Maringá publicou nesta segunda-feira, 30, um novo decreto com medidas restritivas para tentar conter o avanço do novo coronavírus na cidade. O documento (nº 1840/2020) entra em vigor nesta terça-feira, 1º. Entre outras medidas, o decreto proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais a partir das 17h durante a semana e em tempo integral aos sábados e domingos.

Na tarde desta segunda-feira, representantes da Associação Paranaense dos Supermercados (Apras) se reuniram com a administração municipal em busca de flexibilização do decreto. A entidade sugeriu a possibilidade de vender bebidas alcoólicas quentes nos supermercados, mas não foi autorizado, de acordo com o presidente da Apras Regional de Maringá, Roberto Burci.

“O prefeito não tirou nenhuma vírgula do decreto, disse que é necessário para combater a pandemia. Nem bebidas quentes foram autorizadas após às 17h”, disse em entrevista ao GMC Online.

Os supermercados podem funcionar até às 22h de segunda a sábado, conforme o decreto. Agora, esses estabelecimentos irão “isolar” os corredores de bebidas alcoólicas após às 17h e aos sábados, segundo Burci.

“Os supermercados vão fechar os corredores de bebidas e não vão vender ao público após às 17h e aos sábados. Orientamos que fechem os corredores meia hora antes, para não haver transtorno com os clientes que pegaram, deixaram no carrinho e vão passar nos caixas após às 17h. Além disso, os supermercados vão orientar com faixas, explicando o novo decreto, para não haver constrangimentos. Não queremos constranger os consumidores na hora de pegar as bebidas”, detalha.

A Apras irá se reunir novamente com a administração municipal nesta quinta-feira, 3, para avaliar os dois primeiros dias do decreto em vigor. 

A multa pelo descumprimento da “Lei Seca” é de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1,5 mil para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará. 

Em nota, a Prefeitura de Maringá informou que “vários segmentos estão se manifestando. Mas o momento pede restrições, não há margem para flexibilizações. Precisamos reduzir circulação de pessoas e do vírus”. 

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