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05 de maio de 2024

CMN ajusta normas do Programa de Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar


Por Agência Estado Publicado 25/04/2024 às 19h37
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em resolução publicada nesta quinta-feira, 25, ajuste de normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), ligado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que os ajustes estão relacionados a medidas de aprimoramento e padronização dos processos operacionais de ressarcimento do bônus de desconto do PGPAF às instituições financeiras pelo Tesouro Nacional. “Não houve mudanças nas regras de acesso ao programa ou para concessão do bônus aos agricultores familiares”, afirmou a pasta em nota.

O PGPAF, ligado ao Pronaf, é um programa direcionado a assegurar a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que firmam financiamentos de custeio e investimento pelo Pronaf. O programa garante a estes agricultores a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo variável de produção e nunca inferior ao estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). O bônus é concedido ao agricultor na parcela do financiamento. O desconto é calculado com base no porcentual de diferença entre o preço de garantia de cada produto para o ano agrícola e o preço médio de comercialização praticado no mês anterior ao pagamento do financiamento.

Agora, pela resolução, as instituições financeiras devem transferir à União o valor da subvenção econômica atualizado monetariamente em casos de aplicação irregular ou de desvio dos recursos de operações de crédito e de concessão irregular da subvenção econômica. O Secretariado do Tesouro Nacional (STN) poderá questionar as instituições financeiras sobre os valores apresentados do bônus.

De acordo com a resolução, a instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto do PGPAF para os mutuários (contratantes do crédito rural) que, na data de pagamento da prestação, possuírem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válidos e cadastrados no sistema do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

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