Decisão do STF de suspender desoneração da folha traz insegurança jurídica, segundo CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou por meio de nota que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos traz “grave insegurança jurídica”. A entidade manifestou preocupação com a decisão e disse que a reoneração da folha é prejudicial para o ambiente econômico do País.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu ontem a desoneração da folha dos municípios e dos setores produtivos, atendendo a pedido do governo, sob o argumento de que a medida é inconstitucional porque não demonstrou o seu impacto financeiro. A decisão começou a ser analisada no plenário virtual da Corte e outros três ministros – Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – já votaram para manter a decisão de Zanin. Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento vai até dia 6 de maio.
Para a indústria, a medida “aumenta o custo da mão de obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do País”. A CNI diz que a suspensão da desoneração tem causado preocupação em diversas instituições representativas do setor privado.
A entidade estima que a reoneração da folha de pagamentos aumentará o custo com a contribuição patronal para a previdência em 27%, na média dos setores excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.
“A indústria sofre com competição desigual com as importações, sobretudo por meio do comércio eletrônico internacional, que não está sujeito aos mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional. A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo, que é o principal motor de riquezas e abertura de empregos, aspectos essenciais para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável do Brasil.”
A CNI ainda defende que a decisão do Congresso, que prorrogou a desoneração da folha até 2027, seja respeitada pelo Executivo e Judiciário, garantindo às empresas segurança jurídica e previsibilidade. Reitera ainda que qualquer alteração deve ser debatida amplamente com o Congresso Nacional.
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