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19 de maio de 2024

Fazenda regulamenta crédito presumido do ‘Desenrola Pequenos Negócios’ para bancos


Por Agência Estado Publicado 26/04/2024 às 09h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, definiu por meio de portaria que as instituições financeiras, com exceção das cooperativas de crédito e das administradoras de consórcio, poderão usufruir do crédito presumido previsto no Programa Acredita “para operações que estiverem inadimplidas há mais de noventa dias da data de vigência da Medida Provisória Nº 1.213, de 22 de abril de 2024”.

Essa MP foi editada no início desta semana e traz pacote de ações do governo federal para ampliar acesso ao crédito por empreendedores donos de pequenos negócios. A portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta regulamenta artigo da MP que cria estímulo aos bancos para renegociarem dívidas desse público dentro do ‘Desenrola Pequenos Negócios’, um braço do Programa Acredita.

O dispositivo autoriza que o valor renegociado até o fim deste ano, das dívidas inadimplentes até a publicação da MP, possa ser contabilizado para a apuração do crédito presumido dos bancos nos exercícios de 2025 a 2029. “Isso significa que os bancos poderão elevar seu nível de capital para a concessão de empréstimos”, afirmou a Fazenda em nota. “Será criado um mecanismo de incentivo aos bancos para renegociarem as dívidas de pequenas empresas, e as empresas ganham a oportunidade de pagarem suas dívidas em melhores condições, com maiores descontos, prazos, entre outras que podem ser negociadas junto aos bancos”, acrescentou.

A Fazenda explicou que esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

A MP estabeleceu que os bancos que renegociarem, até 31 de dezembro de 2024, dívidas de empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões poderão ter direito à apuração de crédito presumido em montante total limitado ao menor dos seguintes valores: o saldo contábil bruto das operações de crédito para renegociação de dívidas ou o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Faltava a Fazenda definir a regra de elegibilidade de quais dívidas os bancos poderiam considerar para usufruir do benefício, o que está formalizado na portaria desta sexta, ou seja, o estímulo alcançará “operações que estiverem inadimplidas há mais de noventa dias”, contados do último dia 23 de abril, data da entrada em vigor da MP do Programa Acredita.

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