Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

18 de maio de 2024

Gato ‘Mingau’ tem guarda compartilhada por casal separado


Por Frederico Vasconcelos/Folhapress Publicado 08/07/2019 às 19h59 Atualizado 23/02/2023 às 10h46
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), determinou que o gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora.

Segundo informa o TJ-SC, o casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação.

Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial.

“As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino”, escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no Mingau’ antes mesmo de entregá-lo.

Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.

A magistrada citou um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.

“Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte.”

“Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII).”

Para o ministro, “os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado”.

A magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.

Ela fez uma ressalva: “Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada”.

Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré -e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Polícia é acionada e duto que transferia água de condomínio para avenida em Pelotas é retirado


Um sistema de drenagem instalado em um condomínio do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, para escoar a…


Um sistema de drenagem instalado em um condomínio do município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, para escoar a…

Geral

Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em casos de estupro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de…


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de…

Geral

Apoio dos EUA a comunidades afetadas por enchentes no RS ultrapassa R$ 1 milhão


Os Estado Unidos destinarão mais R$ 260 mil à ONG ADRA para auxiliar nas compras e distribuição de roupas de…


Os Estado Unidos destinarão mais R$ 260 mil à ONG ADRA para auxiliar nas compras e distribuição de roupas de…