Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de abril de 2024

Sorveteria terá que pagar R$ 10 mil a menina que engasgou com picolé


Por Redação GMC Publicado 30/12/2018 às 11h05 Atualizado 19/02/2023 às 13h17
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma rede paulista de sorveterias foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma menina de 12 anos que engasgou com um objeto metálico em um picolé. A Justiça determinou, ainda, que a empresa desembolse R$ 5 mil para a mãe da garota.

A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objeto metálico ficou preso na garganta da menina e precisou ser retirado por meio de uma endoscopia.
Segundo a perícia, o objeto aparenta ser a cerda de uma escova metálica de limpeza. Ele tem 1,7 centímetro de comprimento e menos de 1 milímitro de diâmetro.

Como prova, a Justiça aceitou apresentação da embalagem do picolé e do exame endoscópio com imagem do corpo estranho na garganta da criança e apresentação do objeto removido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Costa Wagner, “não se pode exigir, ‘in casu’, que o consumidor apresente mais alguma prova de que o objeto estava no produto indicado, pelas suas próprias características, vez que, vale lembrar, o picolé derrete”.

“O objeto foi engolido e não mais estaria no produto, vez que ficou encravado na garganta da consumidora. Por mais que se viva atualmente em um mundo repleto de celulares, com pessoa fazendo selfies, fotos e lives de tudo, não se espera que em um momento de desespero como um engasgamento, a própria vítima ou seus pais parem para fotografar ou filmar o que acontece, ao invés de prestar imediato socorro. De igual modo, se espera que nesses momentos de socorrer uma filha engasgada, alguém tenha a ideia de colocar no congelador ou no freezer o restante do produto que estava sendo consumido para servir de prova em futura ação judicial”, completou o magistrado.

A indenização de R$ 5 mil foi concedida à mãe, por ela ter “passado por aflição e preocupação ao presenciar o risco de morte da filha, atestado pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Com assessoria.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Caso de jovem morto após deixar sauna gay em SP é investigado pela Polícia Civil


Um homem de 23 anos morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em São Paulo após ser resgatado, sem…


Um homem de 23 anos morreu em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em São Paulo após ser resgatado, sem…

Geral

Estudante de medicina fica em estado vegetativo após cirurgia na mandíbula em Minas


Uma estudante de 31 anos permanece em estado vegetativo um ano após ter realizado uma cirurgia ortognática, para reparação de…


Uma estudante de 31 anos permanece em estado vegetativo um ano após ter realizado uma cirurgia ortognática, para reparação de…

Geral

Comerciantes da 25 de março enfrentam interrupção de energia no centro de SP


Lojistas da região da Rua 25 de março, no centro de São Paulo, tiveram problemas com o abastecimento de energia…


Lojistas da região da Rua 25 de março, no centro de São Paulo, tiveram problemas com o abastecimento de energia…