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18 de maio de 2024

Sorveteria terá que pagar R$ 10 mil a menina que engasgou com picolé


Por Redação GMC Publicado 30/12/2018 às 11h05 Atualizado 19/02/2023 às 13h17
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Uma rede paulista de sorveterias foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma menina de 12 anos que engasgou com um objeto metálico em um picolé. A Justiça determinou, ainda, que a empresa desembolse R$ 5 mil para a mãe da garota.

A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objeto metálico ficou preso na garganta da menina e precisou ser retirado por meio de uma endoscopia.
Segundo a perícia, o objeto aparenta ser a cerda de uma escova metálica de limpeza. Ele tem 1,7 centímetro de comprimento e menos de 1 milímitro de diâmetro.

Como prova, a Justiça aceitou apresentação da embalagem do picolé e do exame endoscópio com imagem do corpo estranho na garganta da criança e apresentação do objeto removido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Costa Wagner, “não se pode exigir, ‘in casu’, que o consumidor apresente mais alguma prova de que o objeto estava no produto indicado, pelas suas próprias características, vez que, vale lembrar, o picolé derrete”.

“O objeto foi engolido e não mais estaria no produto, vez que ficou encravado na garganta da consumidora. Por mais que se viva atualmente em um mundo repleto de celulares, com pessoa fazendo selfies, fotos e lives de tudo, não se espera que em um momento de desespero como um engasgamento, a própria vítima ou seus pais parem para fotografar ou filmar o que acontece, ao invés de prestar imediato socorro. De igual modo, se espera que nesses momentos de socorrer uma filha engasgada, alguém tenha a ideia de colocar no congelador ou no freezer o restante do produto que estava sendo consumido para servir de prova em futura ação judicial”, completou o magistrado.

A indenização de R$ 5 mil foi concedida à mãe, por ela ter “passado por aflição e preocupação ao presenciar o risco de morte da filha, atestado pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Com assessoria.

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