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03 de setembro de 2024

Incêndio na Boate Kiss: Toffoli valida decisão do júri e manda prender condenados


Por Agência Estado Publicado 02/09/2024 às 20h04
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento da boate Kiss e mandou prender os quatro réus condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos em 2013.

A decisão atendeu a um pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

“É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado Alexandre Saltz.

Os réus foram levados a júri popular e condenados a penas de até 22 anos e seis meses de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão por considerar que houve irregularidades procedimentais e formais que prejudicaram a defesa em quatro momentos:

– Formação da lista e sorteio de jurados, porque a defesa não teve prazo suficiente para estudar os perfis e eventualmente pedir a substituição dos sorteados;

– Formulação de quesitos (perguntas para as quais os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’), porque teriam sido abordados fatos que já haviam sido desconsiderados pelo juiz responsável na decisão que recebeu a denúncia;

– Reunião reservada entre o juiz que presidiu o julgamento e os jurados, o que na avaliação do Tribunal do Rio Grande do Sul poderia dar margem para o magistrado influenciar a decisão do júri;

– Argumentação do Ministério Público, porque a acusação teria ‘inovado’ nos argumentos, pegando a defesa desprevenida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento e determinou um novo julgamento. O Ministério Público recorreu então ao STF.

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e 636 feridos. O julgamento ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021 em Porto Alegre. Os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual.

Relembre quem foi condenado e as penas:

– Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão;

– Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão;

– Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão;

– Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão.

Veja as notas divulgadas pelas defesas dos réus após a decisão de Toffoli:

DEFESA DE MAURO LONDERO HOFFMANN

“Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

DEFESA DE MARCELO DE JESUS DOS SANTOS

“Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.”

DEFESA DE LUCIANO BONILHA LEÃO

“Todas as defesas foram pegas de surpresa com essa decisão. Vamos ainda analisar os próximos passos, no que tange a recursos. Estamos muito tristes com a prisão do Luciano. O Luciano foi absolvido moralmente e infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta. Então vamos ter serenidade e tomar as medidas judiciais cabíveis no tempo mais rápido possível.”

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