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12 de agosto de 2024

Homem que colocou fogo em pensionato em Maringá é condenado a 53 anos de prisão; 3 pessoas morreram


Por Luciana Peña/CBN Maringá e Redação GMC Online Publicado 12/08/2024 às 16h10
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O homem responsável pelo incêndio que destruiu uma residência de madeira em Maringá, no dia 13 de novembro de 2022, foi à julgamento nesta semana e foi condenado a 53 anos de prisão.

A residência era localizada na Rua Tietê, no bairro Zona 7, e funcionava como um pensionato. Três pessoas morreram em decorrência de queimaduras e Lissandro Morais Branco, de 41 anos, foi preso à época, após confessar o crime de incêndio doloso em depoimento à polícia.

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Foto: Luciana Penã / CBN Maringá

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou que o réu provocou o incêndio para matar um morador do pensionato que devia dinheiro a ele. O alvo do fogo, no entanto, conseguiu sair da casa. Uma outra vítima também escapou, mas com ferimentos graves.

O réu foi condenado por três homicídios e duas tentativas de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de meio que dificultou a defesa das vítimas. Ele permaneceu preso desde a época do crime.

Segundo o promotor de Justiça, Julio Cesar Silva, a tese sustentada pelo Ministério Público foi integralmente acolhida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, mesmo com a decisão sendo cabível de recurso — já apresentado –, ele acredita que dificilmente será reformada pelo tribunal. O réu continuará respondendo preso pela sentença.

O advogado de defesa, Thales Sandoval, disse que recorreu da decisão porque entende que em vez de homicídio o réu deveria ser condenado por incêndio com resultado em morte. Sandoval alega que os crimes, embora diferentes, possuem uma pena alta. Assim, o réu continuaria preso, mas por um período menor de tempo em relação a uma condeção por homicídio.

A defesa também questiona as tentativas de homicídio, alegando que o resultado do julgamento foi contrário às provas do autos, uma vez que, para eles, não ficou comprovado que umas das vítimas estava no local do incêndio.

Em relação à segunda tentativa de homicídio sentenciada, a defesa do réu entende que a vítima saiu da residência sem ferimentos e retornou para seu interior por conta prórpria, para resgatar um celular. Dessa forma, o dano causado à vítima não decorreu da vontade do acusado que provocou o incêndio.

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