Eleições 2020: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado


Por Redação GMC Online
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Candidatos aos cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado, 31. A regra abrange todo o Brasil e tem validade até 48 horas após o término das votações, no dia 15 de novembro.

A determinação atende artigo Nº 236, § 1º, do Código Eleitoral Brasileiro. A mesma regra também passa a valer para os eleitores a partir do dia 10 de novembro.

No caso do eleitor, o mesmo só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). O prazo também se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.

No dia das eleições, constituem crimes:

– A utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (artigo 39, §5º, I, Lei 9.504/97);

– Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (artigo 39, §5º, II, Lei 9.504/97);

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos (artigo 39, §5º, III, Lei 9.504/97);

– Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet (artigo 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).

Segundo turno

Já o candidato que concorrer ao segundo turno para prefeito ou vice-prefeito não poderá ser detido ou preso, respeitada a exceção prevista em lei, a partir de 16 de novembro. Os eleitores não podem ser presos, conforme as mesmas regras do primeiro turno, de 24 de novembro a 1º de dezembro.

O Calendário Eleitoral foi definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020.

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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