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26 de abril de 2024

‘Prefeitos e governadores têm de pagar empregados por paralisação’


Por Lethícia Conegero, com Agência Estado Publicado 27/03/2020 às 19h23 Atualizado 23/02/2023 às 15h14
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O presidente Jair Bolsonaro reforçou a pressão sobre os governadorese prefeitos que resistem em flexibilizar medidas de isolamento adotadas após a chegada do novo coronavírus. Na manhã desta sexta-feira, 27, Bolsonaro afirmou os Estados e municípios podem ser responsabilizados por encargos trabalhistas de estabelecimentos obrigados a fechar.

“Tem um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar o seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok? Fecharam tudo. Era uma competição de quem ia faturar mais”, disse Bolsonaro na saída do Palácio da Alvorada.

O artigo 486 da CLT citado por Bolsonaro afirma que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

O que diz o especialista

De acordo com o advogado Trabalhista, Thiago Henrique Silva, o artigo em questão é conceituado por uma paralisação temporária ou definitiva das atividades de uma empresa, por um ato da autoridade pública, seja ela federal, estadual ou municipal.

“É o que está acontecendo agora em Maringá. Com esses decretos determinando o fechamento, praticamente total do comércio, o comerciante não pode praticar suas atividades. Ele está com as suas atividades paralisadas em razão de uma ordem. Então, nesse caso, eu entendo que há a aplicação do Art. 486 da CLT, porque a empresa não consegue exercer suas atividades”, destaca.

Em caso de aplicação do artigo, o governo, seja federal, estadual ou municipal, pode ser responsabilizado pelo pagamento da indenização de funcionários, caso sejam feitas demissões.

“Se houver a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, se pelo fato da empresa não conseguir exercer suas atividades ela mandar o funcionário embora porque não consegue manter, o governo é responsável pelo pagamento das despesas de rescisão, que eu entendo que seria o aviso prévio e a multa do FGTS. As outras verbas inerentes do contrato de trabalho que acontecem na rescisão, como por exemplo o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional, não é obrigação do governo”, afirma.

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