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03 de julho de 2024

‘Trechos de conversas foram indevidamente atribuídas ao presidente da Belcher’, diz empresa em nota pública


Por Redação GMC Online Publicado 01/09/2021 às 19h51 Atualizado 20/10/2022 às 15h38
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A defesa técnica do senhor Emanuel Ramalho Catori, sócio e presidente da Belcher Farmacêutica do Brasil, esclarece que, no último dia 24 de agosto de 2021, em interpelação na CPI da Pandemia do Senado Federal, trechos de ligações e conversas interceptadas pela Operação Falso Negativo foram indevidamente atribuídas ao referido empresário pelo Senador Izalci Lucas.

Ao prontamente responder desconhecer determinadas pessoas e negar vínculos, tendo inclusive firmado compromisso de dizer a verdade e assim ter colaborado plenamente com a CPI, o senhor Emanuel Ramalho Catori foi confrontado com mensagens e menções que não lhe correspondem, mas que supostamente teriam relação com o ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor Emmanuel de Oliveira Carneiro, conforme é público e notório.

Apesar do primeiro nome ser semelhante, notoriamente os senhores Emanuel Ramalho Catori e Emmanuel de Oliveira Carneiro não são as mesmas pessoas. Por dever de justiça, ambos não devem ser confundidos por investigadores, seja no âmbito policial e jurisdicional, seja no âmbito parlamentar.

Na ocasião, portanto, ao ser confrontado com veemência mesmo após ter respondido com a verdade, a defesa orientou pontualmente o empresário a permanecer em silêncio, em atenção aos direitos fundamentais outorgados pela Constituição Federal e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus preventivo. O pleno exercício deste direito não deve ser interpretado de forma incriminadora, tampouco ser utilizado, sob qualquer ótica, em prejuízo do empresário.

A bem da verdade, o senhor Emanuel Ramalho Catori não responde a nenhum processo criminal. Não há denúncia contra a sua pessoa no sistema de justiça. E quanto ao inquérito em curso no âmbito da Operação Falso Negativo há absoluta tranquilidade de que sua conclusão será pela inocência do empresário – tal como em relação aos fatos investigados diretamente pela CPI.

Atenciosamente,

Michel Saliba
OAB/DF 24.694

Sóstenes Marchezine
OAB/DF 44.267

Advogados

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