Justiça nega pedido de estudante da UEM para frequentar as aulas sem ‘passaporte da vacina’


Por Letícia Tristão/CBN Maringá
Justiça nega pedido de estudante da UEM para frequentar as aulas sem ‘passaporte da vacina'
Foto: Divulgação/ASC-UEM

Uma estudante da Universidade Estadual de Maringá (UEM) entrou na Justiça com uma liminar pedindo para frequentar as aulas presenciais sem apresentação da comprovação de vacinação contra o coronavírus, o que é exigido pela universidade desde que as aulas foram retomadas.

No pedido, a estudante alega que correria o risco de ficar sem estudar, já que o ensino presencial é a única forma de acompanhar as aulas. Ela diz ainda que a obrigatoriedade da vacina seria “ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”.

Mas o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, entendeu que a exigência de vacinação pela UEM está em conformidade com a legislação e tem respaldo científico. Nesta terça-feira, 8, ele publicou uma decisão que nega o pedido da estudante.

Segundo a decisão do juiz, a universidade não obrigou os acadêmicos a se vacinarem, apenas estabeleceu como consequência da “ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais”.

O juiz diz ainda na decisão que as medidas têm respaldo técnico-científico, por isso não cabe “ao poder judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo”. A estudante pode recorrer da decisão.

A UEM informou por meio de nota que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções.”

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