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17 de maio de 2024

Unafisco: Tributação de dividendos pode render R$ 160,1 bilhões


Por Agência Estado Publicado 29/04/2024 às 19h44
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Estudo da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco Nacional) traz proposta que prevê que a tributação de lucros e dividendos no País poderia render arrecadação de R$ 160,1 bilhões para o exercício 2025. Esse montante viabilizaria a compensação da correção da tabela do IRPF e permitiria redução das alíquotas do IRPJ e da futura CBS, a ser implementada com a regulamentação da reforma dos impostos sobre consumo. O dado consta em nota técnica, antecipada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), que analisa a distribuição de lucros e dividendos, comparando experiências internacionais.

A proposta da Unafisco é de inclusão parcial, com tributação de 75% dos lucros e dividendos recebidos, uma maneira que mitigaria a sensação de injustiça tributária. A tributação de dividendos teria uma alíquota efetiva média de 14,47% – intermediária entre o sistema atual, de isenção dessa cobrança, e do clássico, que todo montante seria tributável. Seguindo esses parâmetros, a arrecadação no IRPF para o exercício de 2025 totalizaria R$ 472,3 bilhões, sendo que R$ 160,1 bilhões corresponderiam a um incremento nas receitas.

Apesar de ressalvas sobre a comparação das alíquotas nominais, a nota técnica da Unafisco verificou que, independentemente do sistema adotado, a alíquota global nominal média nos Países analisados é de 48,5% sobre os lucros da empresa e do mesmo patamar para o lucro dos sócios. Foram analisadas a tributação nos Estados Unidos, China, Alemanha, Reino Unido e França.

Impacto distribuído

A avaliação é de que a tributação parcial de lucros e dividendos dá um passo importante para se alcançar a justiça tributária. Para que essa mudança não implique em elevação da carga tributária, a Unafisco faz uma proposta de redistribuição de tributação.

Para corrigir a tabela do IRPF, a sugestão é de correção de 37% da faixa de isenção, que passaria os atuais R$ 2.259,20 para R$ 3.095,10 mensais, com ajustes nas demais faixas. Pela proposta, seriam quatro faixas de alíquotas – 7,50%, 15%, 22% e 27,5% -, sendo que a base de cálculo da última faixa seria para ganhos acima de R$ 6.390,61 mensais.

“A correção de 37% no índice de ajuste, ainda que não corresponda à correção total da defasagem acumulada desde 1996, resultaria no alívio de R$ 100 bilhões na arrecadação, afetando positiva e indistintamente os contribuintes recebedores e não recebedores de lucros e dividendos”, diz o documento.

A alíquota de IRPJ teria redução de 2,5 pontos porcentuais. Atualmente, a incidência é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil ao mês, o que pode fazer o imposto chegar a 25%. Com a redução proposta pela Unafisco, o IRPJ chegaria a 22,50%, compensados com R$ 30 bilhões de arrecadação adicional.

No caso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ainda será regulamentada pela reforma tributária em andamento, a Unafisco pontua que só será possível estimar redução em alíquota após a sua definição. Mas, levando em consideração a carga tributária federal que incide sobre consumo, que seria de 4,57% do PIB, seria possível reduzi-la em 0,28 p.p., passando para 4,37% do PIB, com a destinação de R$ 30 bilhões.

Dupla não-tributação

A Unafisco avalia que, apesar de uma das críticas à tributação dos dividendos ser o argumento de que haveria uma bitributação dos lucros, caso incidam impostos sobre as empresas e pessoas físicas, não se fala da não tributação de parte desses ganhos. Para os auditores, o que ocorre é uma “dupla não-tributação”. Apesar de as alíquotas de tributos para empresas alcançarem patamar de 34%, a carga efetiva, na prática, é menor após usar todos os dispositivos disponíveis, como benefícios fiscais, para abater impostos.

“Com isso, há evidente parcela do lucro apurado e não tributado que é objeto de distribuição aos sócios e acionistas, configurando-se, assim, uma renda distribuída que não é submetida ao IRPJ e, ao ser distribuída, não é tributada também no IRPF. Essa sistemática da dupla não tributação da renda ocorre não apenas no lucro real, mas também para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional”, diz a nota.

A Unafisco sugere o fim da distinção entre empresas grandes e do Simples, o que combateria, também, a distorção da “pejotização”. A avaliação da entidade é de que a adoção dessas medidas trazem mais justiça fiscal, reduzindo a regressividade do sistema e estimulando o reinvestimento dos lucros, o que geraria mais emprego e renda.

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