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04 de maio de 2024

Prefeitura vai ao STJ para tentar derrubar liminar da TCCC


Por Victor Simião/CBN Maringá Publicado 11/05/2020 às 20h57 Atualizado 23/02/2023 às 03h08
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A Prefeitura de Maringá decidiu que vai entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A desembargadora do TJ Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes deferiu um pedido da empresa de Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).

A empresa requer R$ 3,8 milhões da Prefeitura. A TCCC alega ter tido prejuízos em abril. A razão é a queda no número de passageiros durante 21 dias. Decretos municipais determinavam distanciamento social e parte do comércio fechado devido ao coronavírus.

A liminar é de sexta-feira, 8, e se tornou assunto nesta segunda-feira, 11. Nela, a desembargadora diz haver preocupação com um possível colapso no sistema de transporte coletivo em Maringá

Na tarde desta segunda, o prefeito Ulisses Maia fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais. Nela, questionou o pedido da empresa e falou mais de uma vez que a TCCC é investigada na Justiça.

“Na semana passada, a Prefeitura de Maringá foi intimada pelo Gaeco, Ministério Público de Guarapuava, que investiga possíveis fraudes em licitação do sistema de transporte coletivo em três cidades do Paraná: Curitiba, Foz do Iguaçu e Maringá. Infelizmente, ou felizmente, Maringá consta nessa investigação do Gaeco”, destaca.

O procurador-geral do município, Adelino Neto, explicou que pode entrar com recurso no próprio Tribunal de Justiça, mas que deve agir mesmo pedindo a suspensão ao STJ.

“Já estamos preparados para tomar todas as medidas necessárias para conseguirmos derrubar essa liminar. Isso pode acontecer diretamente através de uma nova decisão da desembargadora, pode acontecer através de um agravo interno direcionado para o presidente do Tribunal de Justiça, e concomitantemente, nós vamos tentar fazer, da mesma forma que já fizemos em outros casos durante a pandemia, onde fizemos um pedido de suspensão para o STJ. Já fomos vencedores em outros casos e temos certeza absoluta que dessa vez não será diferente”, afirmou.

A liminar do Tribunal de Justiça também determina que a prefeitura não pode abrir processo contra a empresa por eventual quebra de contrato enquanto durar a pandemia, sem antes renegociar os encargos contratuais. Neste caso, o descumprimento acarretará em multa de R$ 5 mil por dia.

A reportagem procurou a direção da TCCC após o anúncio da Prefeitura de Maringá. A informação é a de que a empresa não vê necessidade de se manifestar agora.

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