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01 de julho de 2024

Professor tem pedido negado para dar aulas na UEM sem se vacinar contra a covid-19


Por Letícia Tristão/CBN Maringá Publicado 09/02/2022 às 19h21 Atualizado 20/10/2022 às 13h14
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Professor tem pedido negado para dar aulas na UEM sem se vacinar contra a covid-19
Imagem Ilustrativa | Foto: Arquivo/ASC-UEM

Um professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM) entrou na Justiça com uma liminar pedindo para dar aulas sem se vacinar contra a covid-19. É a segunda decisão da Justiça envolvendo petições para frequentar o campus da universidade sem o comprovante de vacinação.

Depois da acadêmica que entrou na Justiça pedindo para frequentar as aulas presenciais sem apresentar a carteira de vacinação, um professor também fez pedido para que pudesse dar aulas sem comprovar a imunização. O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu o pedido publicado nesta quarta-feira, 9.

Na ação, o docente compara a exigência do comprovante a campos de concentração nazistas. Na decisão, o juiz afirma que a universidade tem autonomia para exigir o comprovante de vacinação para frequentar atividades presenciais.

O juiz argumentou ainda que comparar o caso com campos de concentração nazistas é “uma demonstração de grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários”. Em um trecho da decisão, o juiz disse, ainda, que “não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil”.

Em nota, a UEM afirmou que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A universidade reforça que a determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula.”

Nesta quinta-feira, 10, o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções que poderão ser impostas.”

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