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02 de maio de 2024

Em dúvida? Saiba o que pode abrir em Maringá e quais os horários de funcionamento


Por Monique Manganaro Publicado 23/11/2020 às 14h03 Atualizado 26/02/2023 às 08h53
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Segundo a Prefeitura de Maringá, o toque de recolher ainda está vigente. Foto: Ilustrativa/Suely Sanches/Maringá em Fotos

Diante do aumento no número de novos casos de coronavírus, Maringá, mais uma vez, entrou em alerta. As recomendações de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel são reforçadas constantemente. Enfrentando mais um cenário preocupante, a cidade ainda convive com regras mais flexíveis quanto ao funcionamento do comércio de rua, de shoppings, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais.

Um documento divulgado pela Prefeitura Municipal reuniu as principais informações sobre os horários de funcionamento permitidos e as normas a serem cumpridas por empresários e pela própria população. 

De acordo com a prefeitura, o toque de recolher ainda está vigente, conforme o decreto número 1.360/2020. Por isso, fica proibida a circulação na cidade das 0h às 5h, em todos os dias da semana. 

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O mesmo decreto restringiu o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais. Nesses locais (veja abaixo), o atendimento presencial ao público é liberado diariamente até às 23h; serviços de delivery, take and go e drive thru podem permanecer até 0h: 

  • Restaurantes
  • Bares
  • Lanchonetes
  • Petiscarias
  • Sorveterias
  • Açaí
  • Cantinas
  • Delicatésses
  • Pastelarias
  • Rotisserias
  • Cozinhas industriais
  • Cozinhas institucionais
  • Unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde
  • Food Truck – Incluído através do Decreto nº 566/2020
  • Carrinho de Lanches – Incluído através do Decreto nº 566/2020
  • Ambulantes
  • Lojas de conveniência
  • Disk Bebidas e similares
  • Padarias
  • Confeitarias

No caso das casas de massas, de produtos naturais, açougues, peixarias, quitandas e comércio de hortifrutigranjeiros, o funcionamento está liberado de segunda a sábado das 8h às 20h, e aos domingos das 8h às 13h. 

Mercados, supermercados, hipermercados e mercearias têm atendimento liberado de segunda a sábado das 8h às 22h e aos domingos das 8h às 18h. 

O comércio de rua de Maringá, em geral, tem o funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O mesmo horário pode ser cumprido nos primeiros dois sábados do mês. Nos outros sábados, o horário é limitado: das 9h às 13h. O decreto que regulamentou esse setor é o de número 1.576/2020. 

Os shoppings da cidade estão liberados para cumprirem os horários normais de funcionamento. Foi permitido, inclusive, o atendimento ao público aos domingos. Já os shoppings atacadistas podem abrir de segunda a quinta-feira das 7h às 18h, e às sextas-feiras das 8h às 16h, conforme decreto número 1.164/2020. 

Veja mais condições de funcionamento de outros estabelecimentos comerciais: 

  • Atendimento a qualquer dia e horário: 
  1. Laboratórios
  2. Show room (somente setor imobiliário – decreto nº 566/2020 ) – Decreto nº 798/2020
  3. Indústria – Decreto nº 1.004/2020
  4. Construção civil
  5. Call center – Decreto nº 1.004/2020
  6. Telemarketing – Decreto nº 1.004/2020
  7. Chaveiro – Decreto nº 1.004/2020
  8. Borracharia – Decreto nº 1.004/2020
  9. Serviços emergenciais – Decreto nº 1.004/2020
  10. Locadora de veículos – Decreto nº 1.016/2020
  11. Transportadoras de cargas – Decreto nº 1.016/2020
  12. Fotógrafos (em parques ou locais públicos) – Decreto nº 1.016/2020
  13. Eventos digitais (lives) – Decreto nº 1.053/2020
  14. Atividades com pistas de boliche – inclusive para festas de aniversários e eventos – Decreto nº 1.331/2020
  15. Clínicas e consultórios médicos em geral – Decreto nº 1.360/2020
  16. Odontológicos – Decreto nº 1.360/2020
  17. Fisioterapia – Decreto nº 1.360/2020
  18. Psicologia – Decreto nº 1.360/2020
  19. Transtorno do espectro autista – Decreto nº 1.360/2020
  20. Estética – se for em clínica médica – Decreto nº 1.360/2020
  21. Pesqueiro – Decreto nº 1.483/2020
  22. Igrejas/templo de qualquer culto – Decreto nº 1.483/2020 (Proibido os espaços destinados à recreação de crianças – espaço kids, brinquedotecas)
  23. Shopping center – Decreto nº 1.572/2020
  24. Casa lotérica – Decreto nº 1.572/2020
  25. Pet shop – Decreto nº 1.572/2020
  26. Salão de beleza – Decreto nº 1.572/2020
  27. Barbearia – Decreto nº 1.572/2020
  28. Microblading e Micropigmentação – Decreto nº  1.572/2020
  29. Estética – se for em salão de beleza – Decreto nº 1.572/2020
  30. Coleta de entulhos e resíduos – Decreto nº 1.572/2020
  31. Serviços de roçadas – Decreto nº 1.572/2020
  32. Limpeza de terreno em geral – Decreto nº 1.572/2020
  33. Lava jato – Decreto nº 1.572/2020
  34. Escritórios em geral (serviços administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade, administradora de condomínios etc) – Decreto nº 1.572/2020
  35. Tecnologia – Decreto nº 1.572/2020
  36. Coworking – Decreto nº 1.572/2020
  37. Oficinas mecânicas – Decreto nº 1.572/2020
  38. Autoelétricas – Decreto nº 1.572/2020
  39. Demais serviços de reparo de autos e afins – Decreto nº 1.572/2020
  40. Condomínio residencial: Academia, áreas de lazer, quadras de esporte e piscinas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  41. Áreas de lazer, quadras de esporte e piscinas – Decreto nº 1.572/2020
  42. Esportes coletivos – Decreto nº 1.572/2020
  43. Escolas de natação – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  44. Piscinas terapêuticas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  45. Artes marciais – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  46. Danças e afins – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  47. Cursos profissionalizantes, de reciclagem ou tecnológicos (poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico) – Decreto nº 1.572/2020
  48. Autoescola (poderão funcionar para aulas individuais ou coletivas, por agendamento ou escalonamento de horários, sem contato físico) – Decreto nº 1.572/2020
  49. Auto center – Decreto nº 1.572/2020
  50. Agências bancárias – Decreto nº 1.572/2020
  51. Locação de quadras esportivas – Decreto nº 1.572/2020
  • De segunda a sexta-feira das 10h às 16h (decreto nº 1.016/2020):
  1. Tabacarias – exclusivamente para a venda de produtos, continuando proibido o consumo no estabelecimento.
  • Horários diferenciados:
  1. Centros empresariais
    • Se for atividade de comércio – Segunda a sexta-feira das 10h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – Decreto nº 1.331/2020
    • Se for atividade da área médica – Atendimento em qualquer dia da semana e sem restrição de horário – Decreto nº 1.360/2020
    • Demais atividades de prestação de serviço – Sem restrição de horário – Decreto nº 1.572/2020
  • De segunda-feira a domingo, das 8h às 23h – duração no máximo de 6h consecutivas – Decreto nº 1.483/2020:
  1. Serviços de organização de eventos
  2. Reuniões
  3. Celebrações e comemorações
  4. Festa infantil

Observação:

  • Quantidade de participantes limitado a 150 (cento e cinquenta) pessoas;
  • Permitido música ao vivo, vedada a utilização de pista de dança.
  • De segunda-feira a sábado até às 22h – Decreto nº 1.053/2020:
  1. Eventos na modalidade drive-in
  • De segunda a sexta-feira, das 6h às 23h, e aos sábados das 6h às 18h – Decreto nº 1.360/2020: 
  1. Academia de ginástica/musculação
  • Clubes e associações recreativas: 
  1. Academias, área de esporte individual e coletivos e piscinas de clubes e associações recreativas – Portaria nº 118/2020 – Saúde
  2. Salão de festa – segunda-feira a domingo das 8h às 22h – Duração no máximo de 6h consecutivas – Quantidade de participantes limitado a 100 (cem) pessoas – Decreto nº 1.360/2020
  3. Bares, lanchonete e restaurantes – todos os dias até às 22h – Decreto nº 1.483/2020
  4. Churrasqueiras – depende de deliberação de cada entidade – Decreto nº 1.576/2020

Observação: proibido saunas

De acordo com a Prefeitura de Maringá, o decreto número 1.004/2020 determinou o fechamento imediato do estabelecimento em caso de descumprimento de qualquer decreto municipal de enfrentamento à covid-19. 

Ainda segundo a administração, apesar da flexibilização, casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares, cinemas, museus, bibliotecas, teatros e saunas ainda estão proibidos de funcionar. 

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