Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

17 de junho de 2024

Histórico sexual não pode ser usado para desqualificar vítimas de estupro, decide STF


Por Agência Estado Publicado 23/05/2024 às 15h58
Ouvir: 00:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira, 23, diretrizes para o tratamento de vítimas de violência sexual e de gênero em audiências e julgamentos. Os ministros proibiram, por unanimidade, a desqualificação da mulher com base no seu histórico sexual ou “modo de vida”.

O objetivo da decisão é evitar que as mulheres sejam discriminadas e constrangidas após denunciarem os agressores. A revitimização é um dos fatores que leva à subnotificação dos crimes sexuais e de gênero.

“A vítima não pode ser transformada em ré, julgada por seu comportamento”, defendeu o ministro Cristiano Zanin.

Com a decisão, o comportamento da vítima não pode ser usado para desqualificar o crime ou atenuar a pena do agressor. O processo pode ser anulado se as regras definidas pelo STF não forem observadas pelas partes e pelo Ministério Público.

Os ministros também estabeleceram que os juízes têm o dever de impedir a descriminação das vítimas. Os magistrados estão sujeitos a punições disciplinares e a processos criminais se desrespeitarem a orientação.

“É lamentável, terminando o primeiro quarto do século XXI, que nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência, perante o Poder Judiciário”, criticou o ministro Alexandre de Moraes.

O caso da influenciadora Mariana Ferrer foi citado por diferentes ministros para ilustrar o constrangimento às mulheres vítimas de crimes sexuais durante o processo. O juiz Rudson Marcos, que conduziu a audiência de instrução da ação, foi punido em novembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, é a relatora do processo e foi quem apresentou o voto acompanhado por todos os colegas. Ela defendeu uma resposta firme do tribunal contra a “criminalização” das mulheres.

“É o Estado criminalizando o que é a escolha da vida de cada uma. Há lei, mas a interpretação da lei tem levado à continuidade dessa prática perversa contra as mulheres”, disse. “Eu citava uma coisa horrorosa, perversa, cruel, de perguntar: Você fez por merecer? Qual foi seu comportamento? Como era antes a sua vida? Como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual antes, ou em que condições, fosse desqualificadora para o crime.”

Todos os tribunais do País serão notificados sobre a decisão.

Com o julgamento, o STF dá mais um passo para assegurar um tratamento digno às mulheres que denunciam agressões. Em agosto de 2023, o tribunal aboliu a tese jurídica da chamada “legítima defesa da honra”, que vinha sendo usada no Tribunal do Júri para justificar feminicídios.

“O Supremo tem dado a contribuição possível para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural”, concluiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Temporal afeta 1,2 mil casas em cidade do Rio Grande do Sul; Estado fala em microexplosão


Um temporal com vento e granizo causou grande destruição na cidade de São Luiz Gonzaga, na região noroeste do Rio…


Um temporal com vento e granizo causou grande destruição na cidade de São Luiz Gonzaga, na região noroeste do Rio…