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26 de abril de 2024

Governo abre crédito extra de R$ 3 bi para auxílio emergencial ao setor cultural


Por Agência Estado Publicado 10/07/2020 às 15h13 Atualizado 24/02/2023 às 18h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo federal abriu R$ 3 bilhões em crédito extraordinários em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e municípios. O recurso deverá ser aplicado em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, um dos mais afetados pela crise da pandemia do novo coronavírus.

O repasse consta de medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) e foi criado em projeto elaborado por 24 deputados federais, convertido em lei pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de junho.

A lei estabelece que o recurso seja aplicado de três formas: como renda emergencial mensal aos trabalhadores informais, em três parcelas sucessivas de R$ 600; como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias; e em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O recurso será dividido em 50% para Estados e 50% para os municípios, seguindo critérios de rateio dos fundos de participação dos entes (FPE) e (FPM) e de proporção populacional

De acordo com a lei, podem ser beneficiados trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, dentre uma série de outros critérios, o trabalhador também deve ter tido rendimentos tributários de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

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