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05 de maio de 2024

TCE determina extinção de cargo na Prefeitura de Sarandi; entenda


Por Redação GMC Online Publicado 25/04/2024 às 15h07
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Ilustrativa/Arquivo GMC Online.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determinou que, no prazo de 120 dias, Sarandi regularize o quadro funcional jurídico da Prefeitura, com a extinção do cargo em comissão de coordenador jurídico.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente uma denúncia encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), que apontou irregularidades na criação do cargo comissionado de coordenador de Departamento Jurídico do município, realizada por meio da Lei Complementar nº 403/22.

Conforme a denúncia, as atribuições do cargo não indicam qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento, e são, aparentemente, genéricas, ordinárias e de funções técnicas; e algumas delas são próprias dos procuradores municipais efetivos. Além disso, lembrou que é vedada a utilização de cargo em comissão para o desempenho de atividades da advocacia pública.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da denúncia, em razão da afronta às disposições prejulgados nº 6 e nº 25 do TCE-PR, com expedição de determinação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o município já contava com seis advogados estatutários efetivos em seu quadro funcional à época da criação do novo cargo, além dos cargos comissionados de procurador jurídico, diretor do Departamento de Serviços Jurídicos e assessores jurídicos.

Bonilha afirmou que, com a criação do cargo de coordenador jurídico, surgiu uma nova figura de atuação na área jurídica do ente público, cujas atribuições se misturam com atividades já atribuídas a outros servidores. Ele destacou que o cargo criado praticamente esvaziou as funções do cargo de diretor, além de lhe ser hierarquicamente superior.

Finalmente, o conselheiro salientou que a mescla de atividades gerou atribuições genéricas para os servidores comissionados, sem que se possa apurar claramente as relações de subordinação hierárquica exigidas pelo Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 723/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de abril na edição nº 3.184 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O que diz a Prefeitura

Em nota, a administração informou:

“A Prefeitura de Sarandi esclarece que já enviou para a Câmara de Vereadores projeto de lei detalhando cargos e atribuições dentro no contexto das atividades da Procuradoria Jurídica, de forma a atender às exigências legais e convergentes com as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Reitere-se que a administração municipal pauta suas atividades dentro da mais restrita observância dos preceitos legais, sempre atenta à correção de eventuais distorções para manter-se dentro dos parâmetros de transparência e respeito não apenas ao ordenamento jurídico, mas essencialmente ao cidadão”.

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