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20 de abril de 2024

Jogaram o ‘fake news’ no lixo


Por Rogel Martins Barbosa Publicado 21/08/2018 às 12h00 Atualizado 18/02/2023 às 00h08
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Hoje está em moda o fake news, a chamada notícia falsa. Na verdade, isto não é novidade no mundo! Uma lembrança rápida é a de Walter Ulbricht, o governante da ex Alemanha oriental que, antes de construir o muro de Berlin, em 15 de junho de 1961, declarou em coletiva de imprensa que não tinha intenção de erguer muro nenhum. Bom, o resultado nós já sabemos: o muro que disse que não construiria foi derrubado em 1989.

Os fakes são possíveis em todas as áreas, mas os piores são os fakes promovidos pelo governo ou por órgãos ligados aos três poderes, que gozam perante a população de presunção de verdade as suas afirmações. E digo que são os piores porque de regra não são feitos para brincadeiras, mas para maldades em que o estado ou seus aliados terão ganhos com isto. Na Alemanha, quem acreditou, por exemplo, na conversa de Walter, perdeu a chance de fugir de um regime socialista brutal.

Aí você me pergunta: não jogaram fake news no lixo? Sim e não! Sim, usaram fake news no assunto lixo e não, não jogaram o fake news no lixo, com a finalidade de se livrar dele!

De que fake me refiro? Em 2015 diversas notícias foram veiculadas falando que o senado aprovou a prorrogação do prazo para se acabar com os lixões, prazo previsto na lei 12.305/2010. Dê uma olhada aqui http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/senado-aprova-prorrogar-por-2-anos-extincao-de-lixoes.html

A própria frente nacional de prefeitos divulgou como se a decisão do senado tivesse prorrogado e resolvido a questão http://www.fnp.org.br/noticias/item/483-senadores-aprovam-prorrogacao-do-prazo-para-fechamento-dos-lixoes. Uma vergonha. Na verdade, ali era apenas uma etapa e teria que ser encaminhado à câmara dos deputados e aquela discussão se deu num projeto de lei, o PLS 425/2014 que virou o PL 2289/2015 que foi reunido a mais dois projetos os PL 2506/2015 e 7462/2017. Todos eles ainda estão na câmara!

Depois foi feito um grande falatório também na câmara e se criou a idéia de prorrogação, na conversão de uma medida provisória em lei. Foi a MP 678/2015 que virou na lei 13.190 de 19/11/2015. O site https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/camara-mantem-prorrogacao-de-prazo-dos-lixoes-ate-2018/ fala que a câmara manteve prorrogação do prazo de lixões até 2018. Tudo isto é fake news… Não esclareceu que o jabotii poderia ser vetado, como foi, pelo presidente da República. E pior, depois de passado o tempo, ninguém esclareceu que nenhuma mudança foi aprovada.

Quem estipulou o prazo foi a lei 12.305/2010 em seu art.54. Resumindo: o prazo acabou em agosto de 2014 e não foi prorrogado! Se você acessar o sitio eletrônico do planalto, que é o repositório oficial atualizado do governo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm revela que o artigo 54 continua tão vivo como quando foi publicado em 2010!

Qual foi o resultado do fake? Esfriou o assunto. Para quem não sabe, conforme a lei de improbidade administrativa (lei 8.429, de 2 de junho de 1992), o administrador descumprir a lei é ato de improbidade. Mas se a população não pressiona, a coisa não vai. Desculpa esfarrapada é o que não falta para político de carreira. Desculpa esfarrapada, somada a outros atos, fazem parte de uma síndrome, conhecida como Síndrome de Nimto, que é o acrômio de not in my term of office, ou em tradução livre, não no meu mandato.

Resumindo: desde 2014 é proibido lixão e também enviar o lixo para aterro sem tratamento.

Meu receio sobre o fake? É que a mentira vire realidade…

Quanto a síndrome de Nimto falaremos no próximo artigo. Até lá!

Quem é o articulista
Rogel Martins Barbosa Advogado, escritor, professor do curso História dos Resíduos.

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