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16 de abril de 2024

Licitação para reforma de escola é suspensa pelo TCE


Por Redação GMC Online Publicado 06/11/2018 às 18h00 Atualizado 18/02/2023 às 21h12
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Uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação para a contratação de empresa para execução de obra de reforma e ampliação na Escola Municipal Professora Benedita Natália Lima, localizada na Avenida Guedner, no Residencial Pioneiro Honorato Vecchi.

Conforme o TCE, há indícios de irregularidades no processo de licitação.

A cautelar foi concedida no dia 29 de outubro e homologada em 31 de outubro após representação da empresa J de Miranda Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda.

A empresa alegou ter sido desclassificada do certame por ter apresentado na planilha de custos um item com valor de R$ 0,00, o que contraria o disposto no edital. Mas afirmou que o erro formal poderia ter sido ajustado sem alteração do valor global proposto por ela, que é R$ 351.145,82, abaixo daquele proposto pela empresa declarada vencedora da licitação.

O conselheiro do TCE-PR ressaltou que na planilha não consta o valor de R$ 0,00, mas apenas faltou o preenchimento do respectivo campo. Ele afirmou que, ainda que tenha havido erro por parte da empresa, o município deveria ter questionado se ela teria interesse em manter seu preço global, por meio do ajuste de sua planilha; e analisado, posteriormente, se haveria risco à efetiva viabilidade de execução do contrato.

O relator do processo lembrou que o Tribunal de Contas da União já determinou, em caso de erro no preenchimento de planilha, que fosse desconsiderada indicação equivocada de percentual de tributo, para proporcionar melhor contratação à administração.

O TCE-PR determinou a citação do prefeito de Maringá, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, e da presidente da Comissão de Licitação, Priscilla Balestrin Mendes, para que comprovem o atendimento da medida cautelar informem o atual estágio de andamento da licitação, no prazo de 5 dias; e apresentem cópia completa do procedimento licitatório e sua defesa, no prazo de 15 dias.

Outro lado

A Prefeitura de Maringá informou que já recorreu da decisão do TCE e afirmou que “a representante reconhece seu ‘erro formal’ ao apresentar custo zero em item da planilha de custos”.

A adminsitração municipal ainda disse que “esgotados os recursos – e em se mantendo a decisão favorável à empresa -, a licitação será homologada em favor do representante. De qualquer forma, a situação ainda depende da pacificação do TCE”.

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