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16 de dezembro de 2025

Oito dos dez maiores réus da Defensoria do Rio são Estado e municípios


Por Agência Estado Publicado 20/05/2021 às 00h52 Atualizado 25/02/2023 às 03h19
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Oito dos dez maiores réus nas ações da Defensoria Pública do Rio de Janeiro são entes públicos. O Estado do Rio lidera, seguido do município de Campos e da capital fluminense. No ranking dos maiores litigantes, além de outras prefeituras, há concessionárias de serviços como Light e Ampla. Os dados estão reunidos no Anuário 2021, com informações sobre a atuação da instituição no ano passado.

O relatório, lançado nesta quarta-feira, 19, retrata o trabalho dos defensores no período da pandemia, quando a demanda aumentou em razão das crises sanitária e econômica. As ações civis públicas mais frequentes foram para elaboração e implementação de um plano municipal de enfrentamento ao coronavírus (59) e medidas de isolamento social, incluindo fechamento do comércio (21) e desbloqueio de leitos dos hospitais de campanha (11).

“O trabalho incansável envolveu a apresentação de recomendações às autoridades responsáveis pelo combate ao vírus e a propositura de ações judiciais coletivas e individuais, a m de assegurar o tratamento às pessoas que buscaram a instituição”, diz um trecho do levantamento.

Apenas no Plantão Judiciário, entre março e dezembro do ano passado, foram ajuizadas 334 ações para garantir leitos de UTI. Em 79% dos casos a transferência foi concretizada, a maioria delas em até 24 horas.

Outra frente de atuação foi para determinar a realização das audiências de custódia no contexto de isolamento social. O dispositivo garante que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade. Até novembro, as sessões por videoconferência estavam proibidas por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De janeiro a dezembro de 2020, 34,7% custodiados representados pela Defensoria foram soltos, enquanto 65,3% seguem em cárcere.

“Houve uma subnotificação dos registros de violência contra detidos durante a suspensão que durou de 19 de março a 9 de agosto. O que resultou em apenas 0,83% indicativos de tortura em autos de prisão. A baixa comprova a necessidade do retorno das audiências, visto que, entre setembro de 2017 e o mesmo mês de 2019, por exemplo, foram registrados relatos de maus tratos em 38% dos casos”, afirma a Defensoria fluminense.

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