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14 de dezembro de 2025

Decreto: Atualização amplia horário de bares, restaurantes e lanchonetes em Maringá


Por Creative Hut Publicado 27/05/2021 às 19h07 Atualizado 25/02/2023 às 06h36
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Decreto: Atualização amplia horário de bares, restaurantes e lanchonetes em Maringá
Atualização amplia horário de bares, restaurantes e lanchonetes em Maringá. Foto: Ilustrativa/Ari Dias/AEN

O Governo do Paraná atualizou as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia e ampliou em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Um novo decreto (7.737/2021), já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 27, e entra em vigor nesta sexta, 28. Em concordância com o decreto estadual, a Prefeitura de Maringá anunciou que também vai ampliar o horário de funcionamento desses estabelecimentos.

Agora, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até às 21 horas em Maringá, ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do toque de recolher.

Em nota enviada à reportagem do GMC Online, a Prefeitura de Maringá informou que “seguirá a atualização do decreto do Governo do Paraná e ampliará em 1 hora o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. Estes estabelecimentos poderão, portanto, funcionar até as 21h de segunda a sexta, no período de vigência do decreto nº 1036/2021. O objetivo é dar condições para os clientes concluírem as refeições e deixarem os estabelecimentos. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, permanecem proibidos após as 20h, quando entra em vigor o Toque de Recolher”.

Estado

De acordo com a Casa Civil do Estado, responsável pela peça jurídica, esse ramo também é considerado essencial por fornecer alimentação. A intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Esta é a única mudança em relação ao decreto publicado na terça-feira, 25. As novas regras começam a vigorar às 5h desta sexta-feira, 28, e valem até as 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

O texto prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.

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