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27 de setembro de 2024

Júri Popular absolve ‘Maníaco da Torre’ de nova acusação de homicídio


Por Victor Ramalho/CBN Maringá Publicado 24/05/2022 às 20h57 Atualizado 20/10/2022 às 23h05
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Júri Popular absolve 'Maníaco da Torre' de nova acusação de homicídio
Foto: Victor Ramalho/CBN Maringá

Nesta terça-feira, 24, o Júri Popular absolveu o ‘Maníaco da Torre’ de nova acusação de homicídio. O julgamento foi no Fórum de Maringá. Apesar da absolvição pelo crime de homicídio, Roneys Fon Firmino Gomes foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto por ocultação de cadáver.

Foram horas de duração. O julgamento de Roneys Fon Firmino Gomes, que ficou popularmente conhecido como ‘Maníaco da Torre’, iniciou durante a manhã desta terça-feira, 24, mas só encerrou no fim da tarde. Ele é acusado de matar ao menos seis mulheres e já cumpre pena na Penitenciária de Maringá por dois crimes, desde 2015.

Nesta terça-feira, 24, Roneys foi julgado pelo assassinato de uma mulher, encontrada morta no dia 23 de março de 2012, em um terreno na Zona Rural de Maringá. Encontrado em avançado estado de decomposição na época, o corpo da vítima até hoje não foi identificado.

E o júri popular responsável pelo caso votou pela absolvição de Roneys do crime de homicídio. A sentença final foi pela condenação por mais 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto por ocultação de cadáver. Segundo o advogado de defesa de Roneys, William Francis de Oliveira, a contradição na sentença poderá ser revista em caso de recurso do Ministério Público (MP-PR).

“Depois de um longo tempo, mais de 10 anos nessa tentativa de condenar ele em relação ao crime de homicídio, ele foi absolvido. O conselho de sentença reconheceu que não houve a materialidade do crime de homicídio, ficando prejudicado todos os demais quesitos em relação a esse crime. Porém, (…) logicamente e juridicamente há uma contradição: em não havendo nem materialidade do crime de homicídio, por lógica, deveria haver absolvição em relação também ao crime de ocultação [de cadáver]. (…) Porque se não há homicídio – se é que realmente teria existido um homicídio -, a condenação dele na ocultação não tem lógica, em relação à ausência de materialidade do homicídio. Então isso só pode se corrigido mediante um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça”, detalha.

Ainda conforme o advogado, a sentença está dentro do que era esperado pela defesa. A tese principal apresentada pelos advogados foi de que o crime não tinha materialidade.

“Em relação ao resultado do julgamento, é o que a gente esperava. Até de manhã eu fui entrevistado e adiantei essa situação em relação à inexistência de materialidade do crime de homicídio – foi justamente o que o conselho de sentença reconhece. Realmente neste processo que estava em julgamento hoje não tinha nada que fundamentasse uma condenação do Roneys em relação ao crime de homicídio ou ocultação”, frisa.

Tanto Ministério Público quanto a defesa de Roneys ainda podem recorrer da decisão.

Ouça a reportagem completa no site da CBN Maringá.

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