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01 de abril de 2026

Adornos: entenda quais são os riscos para o uso em ambiente hospitalar


Por Rafael Bereta Publicado 17/10/2022 às 17h24 Atualizado 20/10/2022 às 21h30
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Adornos: entenda quais são os riscos para o uso em ambiente hospitalar
Foto: Pixabay

Pulseiras, anéis, alianças, relógios de pulso, correntes, adornos no geral não são permitidos no ambiente hospitalar de acordo com a Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em especial com relação aos riscos biológicos, nº 32 (NR-32).

Os adornos no ambiente hospitalar podem comprometer o estado de saúde de um paciente e do próprio trabalhador, por serem objetos que facilitam a contaminação por vírus ou bactérias. “Estudos científicos demonstram que a utilização de “adornos” podem trazer riscos à saúde do trabalhador e ao usuário dos serviços. Isto porque ao se exporem a agentes biológicos esses “enfeites” que possuem caráter meramente estético, podem ser causadores e transmissores de diversas doenças”, explica a Administradora Hospitalar, Pedagoga e Especialista em Finanças Contábeis, Meire Cristina Batista Pereira.

No ambiente hospitalar os acessórios não são permitidos na área de assistência, pois os adornos facilitam o acúmulo de agentes biológicos. A administradora Meire ainda ressalta que por este motivo, é realizado um treinamento contínuo, sempre pautados nas normas regulamentadoras e do ministério da saúde para que entendam a importância do método.

Já com relação aos óculos de grau, de uso contínuo, a orientação é para que sejam higienizados pelo colaborador no início e ao final do turno de trabalho. Segundo informações da advogada e Especialista em Direito da Saúde, Angélica Carnovale, a norma A NR-32, é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implementação das medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e prestação de serviços de saúde em geral.

“A NR-32 abarca as situações de exposição à riscos para a saúde do profissional tais como os riscos biológicos; dos riscos químicos; da radiação ionizante, dispondo sobre vacinas obrigatórias e trata da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCSMO, que dispõe sobre prevenção de acidentes, e também situações de ergonomia e capacitação destes trabalhadores”, explica.

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