Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de abril de 2026

TRT-RJ impede volta presencial de empregados do grupo de risco à empresa de energia


Por Agência Estado Publicado 21/09/2021 às 16h04 Atualizado 20/10/2022 às 17h01
Ouvir: 00:00
Foto: Divulgação

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro Eduardo Von Adamovich concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) que impõe restrições à Eletronuclear para a volta ao trabalho presencial dos trabalhadores considerados grupo de risco. Segundo a liminar obtida pela Advocacia Garcez, que representa o Sintergia-RJ, a estatal terá que manter em teletrabalho pessoas com comorbidade; imunodeficientes; com doenças preexistentes crônicas ou graves, mediante comprovação de manifestação médica; que coabitam com pessoas de grupo de risco; com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção de covid-19; que residam com alguma pessoa com suspeita de covid-19 ou infectada; com mais de 60 anos.

Também ficam em casa gestantes ou lactantes; pessoas com filhos que exijam cuidados especiais. Quanto aos demais trabalhadores, deverão ser observados os protocolos a que se refere a decisão impetrada, informou a Advocacia Garcez.

  • Clique aqui e receba as notícias do GMC Online pelo Whatsapp.

A Eletronuclear informou em agosto ao seus empregados que a volta ao trabalho presencial a partir do dia 20 de setembro seria dividida em três grupos. O primeiro, para empregados com até 50 anos, outro formado por pessoas de 50 a 60 anos que não sejam portadoras de nenhuma “comorbidade” e por pessoas com até 50 anos que sejam portadoras de uma “comorbidade”.

O terceiro grupo, o mais beneficiado pela liminar, seriam dos empregados com mais de 60 anos portadoras ou não de “comorbidades”; por pessoas de 50 a 60 anos que sejam portadoras de pelo menos uma comorbidade, por pessoas com até 50 anos que sejam portadoras de uma ou mais “comorbidades” e por gestantes.

“Tais pessoas continuarão prestando serviço remoto e obrigadas ao bom desempenho de suas tarefas à distância, ao menos até novo pronunciamento judicial nestes autos”, decretou o desembargador, ressaltando que para os demais empregados deverão ser observados os protocolos de segurança.

Segundo o Sintergia-RJ, a Eletronuclear decidiu pela volta ao trabalho presencial “em pleno agravamento da pandemia no Rio de Janeiro (que é o epicentro da variante Delta do novo coronavírus no Brasil), sem observar outras medidas que lhes garantam a adequada proteção neste momento”.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Covid-19: veja perguntas e respostas sobre a variante BA.3.2, identificada em 23 países


A publicação de um relatório dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) sobre a…


A publicação de um relatório dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês) sobre a…

Geral

Onça-parda morre atropelada por carro do Ministério da Fazenda em Brasília


Uma onça-parda morreu atropelada na noite de segunda-feira, 6, na via L4 Norte, próximo à Estação Biológica da Universidade de…


Uma onça-parda morreu atropelada na noite de segunda-feira, 6, na via L4 Norte, próximo à Estação Biológica da Universidade de…

Geral

Mulher é morta a facadas junto com filho de 6 anos na Bahia; suspeito a perseguia há anos


*Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica…


*Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica…