Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

03 de abril de 2026

Rosa suspende operações para remoção de famílias vulneráveis no DF


Por Agência Estado Publicado 14/10/2021 às 18h41 Atualizado 20/10/2022 às 19h56
Ouvir: 00:00

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o prosseguimento de atos que resultem em demolição de casas e remoção forçada de famílias vulneráveis residentes na região administrativa de Santa Maria (DF). A liminar foi deferida a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e levou em consideração decisão anterior da corte máxima que suspendeu as remoções de áreas ocupadas antes da pandemia.

O caso chegou ao STF após a Defensoria questionar uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que permitiu a continuidade das atividades de demolição de casas e remoção de famílias residentes na região. A corte cidadã derrubou decisões dadas em primeira e segunda instância que haviam atendido pedido da Associação Solidária das Famílias Quilombolas Moradores da Quadra A. C. 404 e condicionado a retirada das famílias à imunização completa da população do DF.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Segundo a Defensoria, as demolições continuam sendo feitas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), sem diferenciar as ocupações anteriores e posteriores ao marco temporal fixado pelo Supremo – o plenário confirmou a suspensão, por seis meses, de medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou justificável a urgência da situação, uma vez que a operação de desocupação foi iniciada em 29 de setembro. A ministra ponderou que, apesar de ter informado nos autos o oferecimento de abrigo e assistência às famílias, o governo do DF pontuou que a ocupação teria se iniciado há menos de três anos, com forte crescimento após 2020.

A relatora destacou a plausibilidade do pedido da Defensoria Pública, diante de possível violação à decisão do STF. Segundo a ministra, a corte fundamentou tal decisão na proteção de comunidades estabelecidas há tempo razoável, em que diversas famílias fixaram suas casas, e deve-se aguardar a normalização da crise sanitária para cogitar o seu deslocamento.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação
Geral

Enel contesta formalmente relatório técnico da Aneel após apagão em São Paulo


A Enel SP contestou formalmente o relatório técnico da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode levar à cassação…


A Enel SP contestou formalmente o relatório técnico da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode levar à cassação…

Geral

‘PM cancelou salário de tenente-coronel quando ele foi preso’, diz nº 2 da Segurança de SP


*Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica…


*Alerta: o texto abaixo aborda temas sensíveis como violência contra a mulher, violência doméstica e estupro. Se você se identifica…