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01 de abril de 2026

Telemarketing terá código exclusivo que possibilita identificação pelo consumidor


Por Agência Estado Publicado 10/12/2021 às 16h21 Atualizado 21/10/2022 às 01h13
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Imagem Ilustrativa | Foto: Arquivo/Agência Brasil

A partir do próximo ano, empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão exclusivamente utilizar o código 0303. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10. O órgão afirma que a padronização será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. De acordo com a Anatel, o telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

As prestadoras de telefonia móvel terão prazo de 90 dias para implantar as novas normas, período que será de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número, informa a Anatel.

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Além disso, para o consumidor que fizer a solicitação, as operadoras precisarão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo.

Outra novidade está relacionada à responsabilidade das prestadoras pela utilização adequada dos recursos de numeração, já que ficará a cargo dessas empresas o emprego de meios tecnológicos que coíbam o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

“Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”, disse a agência.

Ainda segundo a Anatel, a nova regra foi aprovada após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

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