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15 de dezembro de 2025

IOF pode compensar desoneração


Por Agência Estado Publicado 30/12/2021 às 20h00 Atualizado 21/10/2022 às 02h43
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O governo pode manter as alíquotas mais altas do Imposto sobre Operações (IOF) sobre operações de crédito e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada dos bancos, para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores que mais empregam no País.

A compensação é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na avaliação da equipe econômica. Já para parlamentares, a medida não é necessária porque o benefício será prorrogado, e não criado do zero – o que abriu um impasse político. Além da adequação à LRF, o governo tem de encontrar espaço no teto de gastos (regra que limita despesas à inflação). O Orçamento de 2022 foi aprovado sem fonte de recursos nem espaço no teto. Há um movimento político para revogar dispositivo previsto em lei ordinária que obriga o Tesouro a compensar o INSS pela perda de arrecadação com a desoneração.

Empresários e líderes sindicais cobram uma solução imediata para evitar uma insegurança jurídica que poderia provocar demissões. Em nota, os presidentes das seis maiores centrais sindicais do País afirmam que a prorrogação da desoneração ainda este ano é essencial para também evitar insegurança jurídica nas empresas e paralisações.

Nos bastidores, as críticas se voltam também ao relator do Orçamento, Hugo Leal (PSD-RJ), que transfere a culpa à equipe econômica. Em áudio, Leal disse ao deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator na Câmara, que a desoneração não fez parte do relatório de receitas do Orçamento e que o Ministério da Economia não pediu a compensação, que custa em torno de R$ 5,8 bilhões.

Questionado, o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, disse que o governo está discutindo como compensar a prorrogação. Ele evitou falar em aumento de tributos e disse que alguma redução de imposto prevista pode deixar de ser feita. “Essa é uma discussão que está sendo feita.”

Hoje, as empresas beneficiadas escolhem entre pagar 20% de contribuição previdenciária sobre os salários ou de 1% a 4,5% sobre o faturamento.

OS BENEFICIADOS

Os 17 setores com desoneração: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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