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28 de abril de 2024

Vai às compras? Programe-se para o sábado na Cidade Canção


Por Chrystian Iglecias Publicado 04/10/2019 às 18h03 Atualizado 24/02/2023 às 12h08
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As lojas de rua de Maringá atendem em horário alternativo neste sábado (5). O funcionamento do comércio será das 8h às 18h.

As lojas dos shoppings atendem das 10h às 22h ou 22h30 de segunda a sábado, de acordo com cada shopping. Aos domingos, as lojas abrem às 14h e fecham às 20h. As praças de alimentação abrem às 11h ou 12h conforme cada shopping.

Dia das crianças

O comércio de Maringá estará aberto no feriado de 12 de outubro, que também é Dia das Crianças. As lojas de ruas vão funcionar das 8 horas às 18 horas. Já o atendimento nas lojas dos shoppings será das 12 horas às 20 horas.

O funcionamento no feriado foi negociado entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar), para favorecer as vendas para os Dias das Crianças.

Outro fator que levou à negociação foi o calendário de 2019 com número excessivo de feriados recaindo aos sábados, considerado um dos melhores dias da semana para a atividade econômica do comércio.

Com o acordo, excepcionalmente neste mês, o comércio de rua ficará aberto três sábados, e não dois como ocorre tradicionalmente. Além do dia 12, nos dias 5 e 19 de outubro o horário de funcionamento das lojas será até as 18 horas.

Em relação à abertura do comércio de Maringá no feriado do dia 12, o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar), emitiu uma nota informando que assinou em conjunto com sindicato dos empregados, Sincomar, termo aditivo à convenção coletiva.

Esse acordo foi firmado atendendo à solicitação de diversos comerciantes que destacaram a importância das vendas nessa data do calendário comercial. O acordo prevê várias possibili dades, inclusive a dispensa do trabalho para o empregado que comprovar compromisso nesse dia, não incorrendo em penalidade para esse trabalhador.

O acordo também respeita a decisão dos empreendedores que não querem abrir a loja no referido feriado, não imputando multa ou qualquer outra sanção para quem não abrir a loja. O Sivamar destaca que tem atribuição legal de firmar termos aditivos à convenção coletiva e assinou tal acordo respeitando o direito dos lojistas que querem e dos que não querem abrir a loja, reforçando a liberdade econômica.

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