Saiba quem poderá receber o Auxílio Emergencial Maringá

Na quinta-feira, 1º, a Câmara Municipal aprovou, em 3ª discussão, o Auxílio Emergencial Maringá, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social em razão da pandemia da covid-19. O projeto de lei complementar 2048/2021, que deve ser sancionado pelo prefeito Ulisses Maia na próxima semana, prevê o pagamento de R$ 600, dividido em três parcelas de R$ 200 consecutivas.
Na mesma ocasião, foi votada e aprovada a emenda do vereador Delegado Luiz Alves, que permite que o cidadão receba também o Auxílio Emergencial do Governo Federal e, porventura, do Estadual, caso venha a existir.
A Prefeitura de Maringá informou que, assim que a lei for aprovada, o município divulgará uma plataforma online e linhas telefônicas para cadastramento dos beneficiários.
Quem poderá receber
I) Beneficiários do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, cadastrados até a data de 28 de fevereiro de 2021;
II) Famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal e demais que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes, mesmo ainda não cadastrados no Programa Bolsa Família, mas que atendam as condições de concessão desta lei;
III) Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que atendam, cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
- Que integrem família de baixa renda, considerada como sendo aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário, conforme definido pelo decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
Caso o número de inscritos e habilitados supere o quantitativo limite de beneficiários, deverão ser atendidos, prioritariamente, os interessados que: forem provedores(a) de família monoparental; possuam filho(s) menores em idade escolar, devidamente matriculado(s) em instituição de ensino; pessoas com deficiência; pessoas com 60 anos ou mais; e pessoas que, por conta dos impactos da pandemia, ficaram sem renda nos últimos três meses.
Quem não poderá receber
I) Quem tem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II) Quem foi contemplado pelo auxílio emergencial destinado aos profissionais do setor de eventos;
III) Titular de benefício previdenciário ou assistencial ou é beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial do Governo Federal;
IV) Quem exerce, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
V) Quem não é residente de Maringá;
VI) Quem tem idade inferior a 18 anos, salvo casos de mães chefes de família.
Caberá à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc) emitir parecer favorável ou não do solicitante para recebimento do Auxílio Emergencial Maringá.
