Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar nosso portal, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

17 de julho de 2024

Justiça decide volta do fechamento de atividades no DF; Ibaneis vai recorrer


Por Agência Estado Publicado 08/04/2021 às 19h29 Atualizado 02/02/2023 às 13h25
Ouvir: 00:00
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta quinta-feira, 8, invalidar o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que acabava com o fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal. De acordo com a assessoria do governador, ele irá recorrer.

Com a decisão do TRF-1, serviços como shoppings, restaurantes, lojas e comércios de rua devem permanecer fechados. A medida é recomendada para restringir a circulação de pessoas e conter a propagação da covid-19. O País passa pelo pior momento da crise do coronavírus, com mais de 4 mil mortes registradas na última terça-feira. No Distrito Federal, foram 6.532 óbitos desde o início da pandemia, 83 registradas nas últimas 24 horas.

Clique aqui e receba as notícias do GMC Online no seu Whatsapp.

Segundo o sistema infoSaúde, do Governo do Distrito Federal, a ocupação de leitos de UTI chegou a 100% na manhã desta quinta-feira. Restava apenas um leito de UTI na rede pública e era do tipo pediátrico.

“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas, sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, escreve o desembargador Souza Prudente, autor da decisão do TRF-1.

A restrição das atividades não essenciais determinadas por Ibaneis ocorreu de 28 de fevereiro a 29 de março. No entanto, atividades como academias e escolas particulares tiveram a abertura permitida no dia 8 de março. As igrejas não foram afetadas pelo fechamento.

Pauta do Leitor

Aconteceu algo e quer compartilhar?
Envie para nós!

WhatsApp da Redação