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01 de abril de 2026

MPC-PR aponta irregularidades no serviço de saúde de Maringá; TCE-PR pede adequações


Por Letícia Tristão/CBN Maringá Publicado 12/04/2021 às 18h00 Atualizado 02/02/2023 às 14h41
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Imagem Ilustrativa | Foto: Geraldo Bubniak/Agência Estadual de Notícias

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apontou irregularidades na prestação de serviços da Saúde no município de Maringá. No acórdão, o relator do processo, conselheiro do MPC-PR Durval Amaral, fez diversas indicações de atividades que vêm sendo realizadas de forma irregular no município.

O conselheiro traz no documento que o município tem 157 cargos efetivos de médicos vagos e que essas atividades foram terceirizadas. A representação pontua ainda que a terceirização dos serviços de saúde só pode ocorrer para complementação das vagas já preenchidas, “o que não vem ocorrendo no município”, segundo o MPC.

Além disso, a representação aponta que as contratações desses serviços foram feitas por credenciamentos, sem as formalidades necessárias, e sem editais e numeração. Além de, conforme o MPC-PR, o município ter prorrogado contratos várias vezes, mesmo sem a prorrogação estar prevista nos contratos, e sem a apresentação de justificativas.

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Outra situação apontada pelo MPC-PR, é que “muitas das empresas contratadas por Termo de Compromisso têm como sócios servidores públicos efetivos, contratados com vínculo de emprego e bolsistas, o que configura ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia”.

Além disso, o MPC-PR indicou que algumas jornadas de trabalho dos médicos contratados são inviáveis, o que levantou dúvidas sobre a prestação de serviço à população ser efetiva. O documento traz ainda informação de que há sobreposição de vínculos contratuais, com dois contratos distintos com a mesma finalidade, e que os contratos vêm sendo prorrogados sem verificação de viabilidade.

A partir da representação apresentada pelo MPC-PR, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), determinou que o município de Maringá tome medidas para prestar o serviço de saúde adequadamente. Entre as ações que o município deve tomar está: detalhar a execução de planejamento das ações da área da saúde e eventual realização de concurso público para preencher vagas que estejam abertas.

O TCE determina ainda que o município detalhe o aprimoramento do controle das atividades e da transparência de fácil acesso público, sobre todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados pelos servidores ou terceiros, desde lotação, escalas de horário e frequência.

O voto do relator do processo foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do MPC, na sessão de plenário virtual do TCE-PR, realizada no dia 4 de março. A decisão cabe recurso.

O prazo máximo para a adoção das medidas corretivas determinadas pelo TCE é de 90 dias. A decisão também cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para comentar o caso e aguarda um retorno.

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