23 de junho de 2025

MEIs e MEs podem se cadastrar para requisitar auxílio emergencial do Governo do Paraná


Por Luciana Peña/CBN Maringá Publicado 14/06/2021 às 11h39 Atualizado 02/02/2023 às 04h56
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Foto: Ilustrativa/José Fernando Ogura/Arquivo/AEN

O auxílio emergencial do Governo do Paraná será pago para as microempresas cadastradas no Simples Nacional até 31 de março, microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais de 27 segmentos econômicos. 

O cadastro já pode ser feito no site www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Lá, com o número do CNPJ é possível saber se a microempresa ou o microempreendedor se encaixam no programa. 

Entre os documentos exigidos estão o CNPJ do estabelecimento; CPF do sócio; o CEP do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo que consta na Receita Federal; e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

O benefício será de quatro parcelas de R$ 250,00 para microempresas com inscrição estadual e de duas parcelas de R$ 250,00 para microempresas sem inscrição e microempreendedores individuais.

O secretário Chefe da Casa Civil, Guto Silva, diz que os interessados que fizerem o cadastro agora vão receber a primeira parcela até o próximo dia 30.

“Nós temos 60 dias para iniciar todos os cadastros, mas aqueles que já iniciaram esse processos nesses próximos dias, já receberão a primeira parcela até o dia 30 desse mês de junho. […] O objetivo é poder, nesse momento de dificuldade, esse alongamento da pandemia, injetar recursos de capital de giro para as micro empresas e para os simples […]”, explica o secretário Chefe da Casa Civil.

Os setores beneficiados foram escolhidos de acordo com o impacto que sofreram na pandemia. A estimativa é que 124 mil empresas sejam beneficiadas, num total de R$ 80 milhões.

“Nós havíamos previsto R$ 60 milhões, inicialmente, ampliou-se para R$ 80 milhões. Aproximadamente, mais de 124 mil empresas que estão ativas e MEIs, então é um universo bem interessante […]. É natural que tenham outras ações que já foram anunciadas como dilação de prazo de ICMS, IST, empréstimos não tem necessidade de apresentar mais as certidões negativas, tudo isso já está no pacote e muitas vezes tem um impacto maior no médio e grande empresário”, afirma Guto Silva.

O Governo do Estado acredita que boa parte da população esteja vacinada contra o coronavírus em agosto e setembro, o que irá consolidar a retomada da economia no segundo semestre. 

“Nossa retomada está muito vinculada com o processo de vacinação, nós sempre esperamos uma vacinação rápida, eficaz, porque isso permite controlar a transmissão do vírus no Estado. […] Nossa perspectiva é ter em junho e julho uma amplitude de vacinação bastante grande para que, a partir de agosto/setembro termos boa parte da população vacinada” diz o secretário.

Confira abaixo perguntas e respostas e veja quem pode acessar o benefício:

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL DO ESTADO DO PARANÁ?

O auxílio emergencial é um benefício em dinheiro pago pelo Estado do Paraná a algumas microempresas e microempreendedores individuais paranaenses, na quantia de R$ 1.000,00 para as microempresas com inscrição estadual, divididos em 4 parcelas, e no valor de R$ 500,00 para microempresas sem inscrição estadual e microempreendedores individuais, divididos em 2 parcelas.

TODAS AS MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES FORAM SELECIONADOS?

Não. Para ter direito ao benefício, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tais como:

No caso de microempresas que tenham CAD/ICMS, a inscrição deve estar ativa ou paralisada e a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020. 

No caso de microempresas que não tenham CAD/ICMS, a empresa deve ter emitido documentos fiscais ou ter entregado PGDAS-D entre R$ 0,01 (um centavo) e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no ano de 2020.

No caso de microempreendedores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021.

Além disso, deve estar enquadrada em um dos códigos de atividades econômicas previstos no Decreto 7.868/2021.

CNAES de microempresas beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

CNAES de MEIs beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

O QUE É CNAE?

CNAE é um acrônimo para Classificação Nacional de Atividades Econômicas, uma classificação adotada pelos órgãos oficiais para registros administrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa deve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente.

A MINHA CNAE NÃO FOI SELECIONADA. SE A MINHA EMPRESA MUDAR A CNAE AGORA, PASSARÁ A TER DIREITO AO BENEFÍCIO?

Não. Os requisitos retroagem à data de 31/03/2021. Assim, CNAEs inseridos após essa data não serão considerados para fruir o benefício.

QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?

Os Grupos de CNAES abrangidos pelo benefício foram trazidos pela Lei 20.583 de 26 de maio de 2021. As CNAEs específicas foram regulamentadas pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizadas aquelas atividades mais impactadas.

COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Para saber se tem direito ao benefício, o sócio da pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.

A MINHA EMPRESA TEM UMA CNAE LISTADA NO DECRETO, MAS O SISTEMA ESTÁ EXIBINDO UMA MENSAGEM DIZENDO QUE EU NÃO TENHO DIREITO.

De acordo com a legislação, a empresa deveria possuir o CNAE na data de 31 de março de 2021. Assim, se o CNAE foi alterado posteriormente ou anteriormente a essa data, a empresa não poderá usufruir do benefício.

A MICROEMPRESA TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

A Microempresa (ME) que cumprir os requisitos pode ter direito a 2 ou 4 parcelas. Se tiver inscrição estadual, serão pagas 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. Se a ME não tiver inscrição estadual, terá direito a duas parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM DIREITO A QUANTAS PARCELAS?

O Microempreendedor Individual (MEI) que cumprir os requisitos terá direito a 2 (duas) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada.

O AUXÍLIO É DESTINADO APENAS PARA PESSOAS JURÍDICAS?

Sim. O benefício do auxílio emergencial é destinado a microempresas e microempreendedores individuais afetados pela pandemia. Pessoas físicas não têm direito ao benefício.

VERIFIQUEI QUE TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, COMO REALIZAR O CADASTRO?

Na consulta do direito ao benefício, o sistema já redireciona automaticamente para a página do cadastro. Caso isso não tenha acontecido, o cadastro pode ser acessado pelo endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br

POSSO FAZER O CADASTRO PELO APLICATIVO?

Não. O aplicativo do benefício é destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nos próximos dias. O cadastro deve ser realizado no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

FIZ O CADASTRO, COMO PROCEDER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Após realizado o cadastro, o sócio da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR”, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

Ouça a reportagem completa na CBN Maringá.

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