Maringá tem credenciamento aberto para contratação de plantonistas

Maringá tem credenciamento aberto para médicos plantonistas atuarem nas UPAs Zona Sul e Zona Norte de Maringá e Hospital Municipal. O prazo para a entrega da documentação termina às 16h do dia 12 de janeiro. Os interessados devem apresentar os documentos na Diretoria de Licitações, localizada na Av. Rebouças, nº 200 – veja abaixo a lista dos documentos necessários e o edital completo.
A Prefeitura de Maringá pretende pagar até R$ 23.936.428,80 milhões para a contratação de profissionais. O pagamento será feito por hora trabalhada, que é de R$ 117. A jornada de trabalho é de no mínimo 60 horas e máximo de 240 horas/mês.
A estimativa é de contratação de 150 médicos. O secretário de Saúde, Clóvis Augusto Melo, explica como será o esquema de trabalho. “Estamos com o credenciamento em andamento e eles precisam ser refeitos ao longo do tempo e esse credenciamento vem para isso, para os médicos que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Zona Norte e Zona Sul e também no Hospital Municipal de Maringá”, explica.
Segundo o secretário, até o final de janeiro, cada UBS de Maringá terá dois médicos a mais. A intenção é desafogar o fluxo de demanda nas UPAs. “É bom lembrar que estamos com credenciamento aberto para enfermeiros e técnicos de enfermagem e também estamos finalizando o credenciamento para os médicos que vão atuar nas UBSs (Unidade Básica de Saúde). São 68 médicos, dois para cada UBS e até o dia 20 de janeiro eles vão ser apresentados e já vão começar a prestar serviços também”, comenta.
Mais de 85% dos casos atendidos nas UPAs são de situações que poderiam ser resolvidas nas UBSs, afirma o secretário. O secretário diz que a intenção do município é ampliar o número de especialistas nas UBSs.
Documentação
Quanto à habilitação jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresário individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas;
- Declaração de não parentesco – Art. 59 Inciso V da Lei Orgânica (conforme modelo constante do Anexo III, do edital);
- Declaração de Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo II, do Edital);
- Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V, do Edital).
- *Obs: As declarações deverão ser digitadas e assinadas pelo representante legal.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
- Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às
- contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Quanto à Regularidade e Capacidade Técnica do Profissional a ser credenciado:
- Cópia da Cédula de Identidade de Médico ou Carteira Profissional de Médico, emitidas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM/PR;
- Certidão de Regularidade Cadastral no Conselho de Classe;
- Certidão negativa de Conduta Ético Profissional emitida pelo CRM/PR;
- Cópia do diploma de médico reconhecido pelo MEC;
- Declaração de experiência profissional em atendimento de urgência e emergência ou atendimento hospitalar, conforme o modelo do Anexo VIII. A experiência poderá, também, ser comprovada por meio de cópia dos registros de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Sendo assim, será considerada a Declaração ou a CTPS ou, ainda, os dois documentos. Obs. Caso o interessado não possua experiência deverá apresentar a declaração conforme o modelo do Anexo VI.
