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03 de abril de 2026

Justiça torna ré mulher que manteve 300 cães e gatos em ‘situação deplorável’


Por Agência Estado Publicado 31/01/2023 às 19h05
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A Justiça de Curitiba colocou no banco dos réus uma mulher acusada pelo Ministério Público do Paraná por maus tratos de cerca de 300 animais, entre cães e gatos, mantidos em condições insalubres de higiene e alimentação’ em dois endereços, nos bairros São Lourenço e Alto da XV.

A denúncia da Promotoria foi recebida pela Justiça nesta segunda-feira, 30.

De acordo com a ação penal, ‘a denunciada mantinha os animais em situação deplorável de higiene, saúde e alimentação há tempo considerável e, em continuidade delitiva, promovia o recolhimento de novos animais, mesmo ciente da situação precária em que os mantinha, bem como recusou, por diversas vezes, o auxílio de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para realizar a doação dos animais ou levá-los para outros locais’.

Segundo a Promotoria, a apuração incluiu vistorias de zootecnistas e médicos veterinários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e demonstrou que os animais estavam ‘demasiadamente magros, alguns em estado de caquexia (perda de tecido adiposo e músculo ósseo), e viviam em meio a fezes, em situações deploráveis de higiene, de modo que o local exalava forte odor, descrito pelos policiais como ‘ar incapaz de ser respirado’.

A Promotoria destaca que havia ainda ‘comida jogada no chão, misturada com fezes e água suja’.

Os animais habitavam ‘espaços tão pequenos que mal conseguiam se locomover’.

Antecedente

O quadro de abandono e maus tratos a que eram submetidos os animais, em um dos endereços, no bairro Alto da XV, já era alvo de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado. A partir desta ação, movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente – autos 0064395-31.2010.16.0001 – a mulher estava proibida de receber e abrigar animais em área urbana, bem como de promover sua realocação.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ré às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) – reclusão de dois a cinco anos (com possibilidade de aumento de um sexto a dois terços por tratar-se de crime continuado) mais multa e proibição da guarda dos animais.

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