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03 de abril de 2026

Justiça de Angra dá 30 dias para Eletronuclear avaliar impacto de vazamento ocorrido em 2022


Por Agência Estado Publicado 23/03/2023 às 17h24
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) determinou que a empresa Eletronuclear, que opera a usina nuclear de Angra 1, realize, em até 30 dias, avaliação completa dos danos causados por acidente que lançou água contaminada por material radioativo na baía de Itaorna, em Angra dos Reis, Rio de Janeiro. O vazamento ocorreu em setembro do ano passado, mas a empresa só comunicou o ocorrido aos órgãos de fiscalização 21 dias depois, informou o MPF.

De acordo com a decisão, a Eletronuclear deve fazer a análise completa da possível contaminação de água, solo e ar, bem como de eventuais impactos na saúde humana e na vida das pessoas decorrentes do vazamento. Também deverá divulgar, em 30 dias, informações objetivas sobre o acidente e possíveis impactos, além de seguir as normas e licenças estabelecidas pelos órgãos regulatórios. O processo contra a empresa está tramitando na Vara Única da Subseção Judiciária de Angra dos Reis.

A liminar foi deferida ontem, 22, um dia após o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal. Na ação, o MPF questiona a postura da empresa e aponta evidências de que teria havido tentativa de esconder o vazamento. Segundo o órgão, a demora do comunicado “levanta dúvidas sobre a transparência e a seriedade com que a Eletronuclear trata a questão da segurança e a comunicação de incidentes”. O órgão destaca ainda, a importância de responsabilizar a Eletronuclear em relação ao acidente, com o objetivo de compensar os eventuais danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

De acordo com o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, “informar a extensão e os riscos associados a um acidente radioativo é essencial para a segurança de todos. A transparência deve ser uma regra, não uma exceção, a fim de que a população confie completamente nas informações divulgadas”, afirmou em nota.

Na liminar, a Justiça Federal também determinou que a empresa evite a realização de qualquer atividade que possa agravar a contaminação da água, solo e ar na área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de resíduos radioativos e a utilização de equipamentos e sistemas que apresentem riscos à segurança e à saúde humana.

Procurada, a Eletronuclear informou mais cedo que os volumes liberados na água “se encontravam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente”, e por este motivo a empresa tratou o evento como incidente operacional, o que foi registrado em relatórios regulares da empresa. Na semana passada, a Eletronuclear recebeu do Ministério do Meio Ambiente os relatórios de fiscalização e autos de infração provenientes referentes ao assunto, mas informou que vai recorrer da decisão.

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