Apresentador de TV do Paraná é condenado a pagar indenização por ofensas a pessoas com deficiência

Um apresentador de televisão e a emissora em que ele trabalha, em Campo Mourão, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 65 mil por ofensas a pessoas com deficiência. O apresentador comparou discussão em rede social a uma paralimpíada dizendo: “Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?”. A indenização será destinada ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Mas ainda cabe recurso da decisão.
A decisão foi expedida pela 1ª Vara Cível de Campo Mourão nesta quarta-feira (5). Mas a ação é de 2020. Foi quando o apresentador fez o comentário considerado pela Justiça ofensivo a pessoas com deficiência.
O comentário do apresentador está transcrito na ação judicial: “Eu tenho uma opinião pessoal. Pra mim discutir em rede social é igual participar das paraolimpíadas, com todo respeito. Você pode até ganhar, mas você continua deficiente e com pouca visibilidade e não é exaltado, aplaudido como os outros. (…)Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?”
De acordo com a decisão, o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas […], extrapolou o direito de liberdade da expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”.
O texto da ação diz ainda que o discurso do apresentador foi grave a ponto de gerar crenças limitantes em alguns atletas, citando depoimentos de atletas como Leonardo Pauloski Murante, campeão brasileiro de natação paralímpica, que afirmou ter questionado o motivo de estar dedicando sua vida ao esporte se não terá visibilidade no futuro, ou até mesmo teve o poder de paralisar – ao menos por um tempo – outros atletas, como ocorreu com a amiga de Leonardo recém-acidentada à época que, segundo ele, estava iniciando no paradesporto.
Muitos famosos repercutiram a fala no Brasil inteiro por meio das redes sociais, como o jornalista Hugo Gloss no aplicativo Instagram, que à época contava com 15 milhões de seguidores. Outros atletas paralímpicos e também ativistas dos direitos da pessoa com deficiência, como Camille Rodrigues, Marcelo Zig, Comissão Especial da Pessoa com Deficiência e a Associação Anjos com Deficiência do Rio de Janeiro, também fizeram publicações em suas redes sociais demonstrando descontentamento com os comentários do réu.
O pagamento da indenização de R$ 65 mil por dano moral coletivo será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência.
Em contato com a advogada que defende o apresentador e a emissora, ela disse que os clientes ainda não foram intimados, mas que discordam da decisão e irão recorrer.
